TJAL - 0700224-55.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:07
Transitado em Julgado
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09/06/2025 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 19:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700224-55.2025.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Andaluz - Desta Forma, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, consubstanciada no art. 924, II do Código de Processo Civil .
Intimem-se, e não havendo recurso arquive-se, com baixa.
Expeça-se alvará em favor do condomínio exequente.
Intime-se a parte Exequente para informar chave PIX e/ou dados bancários para expedição de alvará pelo sistema BRBJUS.
Cumpra-se. -
15/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:05
Expedição de Carta.
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15/05/2025 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:59
Juntada de Mandado
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06/05/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 10:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/04/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700224-55.2025.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Andaluz - DECISÃO 1.
Proceda-se à execução na forma do art. 53 da Lei nº 9.099/95, observando as informações apresentadas na petição inicial.2.
Cite-se a parte Executada, através de Oficial de Justiça, para que pague, no prazo de 3 (três) dias, o valor executado, com as cominações legais para garantir o débito, sob pena da incidência do disposto no artigo 829, § 1º, do CPC. 3.
Após ser garantida a penhora, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes. 4.
Intime-se a parte Exequente 5.
Cumpra-se. -
31/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:25
Decisão Proferida
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28/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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