TJAL - 0700174-29.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700174-29.2025.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Andaluz - Dispenso o relatório, HOMOLOGO O ACORDO extrajudicial, celebrado em fls. 121/124, entre a(s) parte(s) Demandante(s), Condomínio Residencial Andaluz, e a(s) parte(s) Demandada(s), Sidcley Gomes da Silva, para surtir os efeitos na forma do 57 da Lei n.º 9.099/95.
Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supra citada Lei).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 13:48
Homologada a Transação
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12/05/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:29
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 09:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/04/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700174-29.2025.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Andaluz - 1.
Proceda-se à execução na forma do art. 53 da Lei nº 9.099/95, observando as informações apresentadas na petição inicial.2.
Cite(m)-se a(s) parte(s) Executada(s), através de Oficial de Justiça, para que pague(m), no prazo de 3 (três) dias, o valor executado, com as cominações legais para garantir o débito, sob pena da incidência do disposto no artigo 829, § 1º, do CPC. 3.
Após ser garantida a penhora, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes. 4.
Intime-se a parte Exequente 5.
Cumpra-se. -
31/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 12:27
Decisão Proferida
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18/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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