TJAL - 0700225-40.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL) - Processo 0700225-40.2025.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Edifício Residencial Gran MarineB0 - Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
Instaurada execução pelo demandante e devidamente comprovada os pagamentos das parcelas discriminadas do acordo retro julgam EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, em razão da satisfação da obrigação pela parte demandada.
Arquive-se o feito, com baixa. -
23/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 13:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/07/2025 13:38
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 12:52
Decisão Proferida
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02/04/2025 12:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/04/2025 12:37
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700225-40.2025.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Edifício Residencial Gran Marine - DECISÃO 1.
Por motivo de foro íntimo, declaro a minha suspeição nos termos do artigo 145, § 1º do CPC, ao tempo em que determino a remessa dos autos a substituta legal deste 7º JEC, de acordo com o novo provimento de substituições. 2. À Secretaria para tomar as providências cabíveis. 3.
Intime-se. 4.
Cumpra-se. -
31/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:43
Decisão Proferida
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28/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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