TJAL - 0700501-05.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2025 08:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), LÍVIA LOPES RODRIGUES DE LIMA (OAB 10618/AL), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE) Processo 0700501-05.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Agnaldo Lourenço da Silva - Réu: Magazine Luiza S/A, Luizaseg Seguros S.a. - Diante do exposto, CONHEÇO do embargos declaratórios para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo a sentença prolatada nos autos, em todos os seus termos.
Intimações devidas.
Maceió , 29 de maio de 2025.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
30/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 12:02
Decisão Proferida
-
09/05/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:09
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:41
Apensado ao processo
-
03/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), LÍVIA LOPES RODRIGUES DE LIMA (OAB 10618/AL), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE) Processo 0700501-05.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Agnaldo Lourenço da Silva - Réu: Magazine Luiza S/A, Luizaseg Seguros S.a. - DISPOSITIVO Ante o exposto ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por Magazine Luiza S/A, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, em relação à referida parte.
No mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, em face de Cardif/Luizaseg Seguros S/A, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,31 de março de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
31/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:35
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2024 11:18
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 11:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/07/2024 11:16:15, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/07/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 01:10
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 13:18
Decisão Proferida
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23/03/2024 00:28
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 18:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2024 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/03/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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