TJAL - 0707357-52.2018.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:30
Remessa à CJU - Custas
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08/05/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:28
Transitado em Julgado
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03/04/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Igor Guimarães Sousa (OAB 12693/AL), Anderson Lopes de Oliveira (OAB 12358/AL) Processo 0707357-52.2018.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Diego Mahatman de Moraes - SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Diego Mahatman de Moraes em face de A A dos Santos Material de Limpeza ME e outros, qualificados nos autos.
O processo tramitou regularmente, até que, conforme se verifica do despacho de fls. 131, a parte autora foi intimada na pessoa de seu advogado e pessoalmente para atender ao quanto solicitado por este juízo, sendo a parte autora efetivamente intimada conforme se verifica das folha 137 e carta de intimação com AR de folhas 139.
A intimação do(a) demandante se deu de ambas as formas: tanto na pessoa de seu representante neste processo, quanto pessoalmente.
Entretanto, apesar de dupla e devidamente intimada do conteúdo do despacho referido parágrafos acima, a parte promovente deixou de promover os atos que lhe incumbiam, e os prazos que lhe foram concedidos transcorreram in albis.
Não houve contestação.
Breve relato, decido.
Em que pese o dever de impulso oficial, cabe às partes a prática de atos indispensáveis para o prosseguimento do processo (art. 2º e art. 141 do CPC).
A presente questão é de fácil deslinde e dispensa maiores divagações.
Estamos diante de caso de abandono da causa, ou seja, inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, presumindo-se desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Legalmente, essa presunção ocorre quando ambas as partes se desinteressam e, por negligência, deixam o processo paralisado por mais de um ano, ou quando o autor não promove os atos ou diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de trinta dias - como é o caso dos presentes autos.
De fato, em seu art. 485, III, o Novo Código de Processo Civil afirma com clareza que impede qualquer interpretação enviesada que será extinto o processo sem resolução de mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Diante do exposto, sem maiores delongas, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sendo o abandono exclusivamente da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Publico.
Intime-se a parte autora pelo Diário Eletrônico.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
02/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 09:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/03/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 12:59
Expedição de Carta.
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14/10/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 14:32
Despacho de Mero Expediente
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02/08/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 10:59
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2023 10:41
Expedição de Carta.
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15/09/2023 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/09/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 12:25
Despacho de Mero Expediente
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18/05/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 17:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2023 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2022 16:21
Juntada de Mandado
-
04/10/2022 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2022 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 11:12
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/06/2022 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 10:27
Visto em Autoinspeção
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08/06/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
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08/06/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 10:25
Decisão Proferida
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10/02/2022 13:17
Conclusos para despacho
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07/02/2022 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2022 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 12:20
Juntada de Carta precatória
-
03/12/2021 12:20
Juntada de Carta precatória
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10/09/2021 13:21
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 12:35
Expedição de Carta precatória.
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24/08/2021 12:34
Expedição de Carta precatória.
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20/08/2021 09:43
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2021 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2021 21:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2021 17:20
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2021 10:28
Conclusos para despacho
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23/03/2021 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2021 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2021 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2021 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2020 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/09/2020 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 17:10
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2020 17:10
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2020 17:10
Juntada de Outros documentos
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16/09/2020 17:05
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2020 17:50
Conclusos para despacho
-
18/04/2020 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2020 20:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2020 17:29
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2020 17:29
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2020 17:27
Decisão Proferida
-
03/12/2019 13:00
Conclusos para despacho
-
17/11/2019 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2019 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2019 20:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2019 09:31
Republicado ato_publicado em 04/10/2019.
-
28/08/2019 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/08/2019 20:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2019 13:28
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2019 11:19
Conclusos para despacho
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28/05/2019 20:25
Juntada de Outros documentos
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09/05/2019 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2019 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 13:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 13:29
Juntada de Carta precatória
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08/05/2019 09:20
Juntada de Carta precatória
-
08/05/2019 09:19
Expedição de Certidão.
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29/11/2018 09:12
Juntada de Outros documentos
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28/11/2018 14:24
Expedição de Carta precatória.
-
28/11/2018 14:24
Expedição de Carta precatória.
-
28/11/2018 14:24
Expedição de Carta precatória.
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19/11/2018 10:13
Despacho de Mero Expediente
-
18/11/2018 20:00
Conclusos para despacho
-
18/11/2018 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2018
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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