TJAL - 0700249-62.2023.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:37
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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16/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:17
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 19:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 23:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Otavio Ferreira da Silveira (OAB 11275/AL), José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL), Rafaela Batista (OAB 54552/SC) Processo 0700249-62.2023.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - LitsAtivo: Fernando Jose de Souza, Jessika Maria da Silva Epifanio - Réu: Águas do Sertão S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
19/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/04/2025 14:41
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/04/2025 02:24
Retificação de Prazo, devido feriado
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08/04/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL), Rafaela Batista (OAB 54552/SC) Processo 0700249-62.2023.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - LitsAtivo: Fernando Jose de Souza, Jessika Maria da Silva Epifanio - Réu: Águas do Sertão S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
07/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL), Rafaela Batista (OAB 54552/SC) Processo 0700249-62.2023.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - LitsAtivo: Fernando Jose de Souza, Jessika Maria da Silva Epifanio - Réu: Águas do Sertão S.a. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para, confirmando a tutela de urgência concedida: 1) DECLARAR a insubsistência dos débitos relativos às faturas 09/2022 a 12/2022, devendo a parte ré providenciar o cancelamento das cobranças no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa diária, facultando-lhe a possibilidade de lançar a (s) nova (s) fatura (s) com base na média de consumo da unidade; 2) CONDENAR a parte ré a pagar à autora JÉSSIKA MARIA DA SILVA EPIFÂNIO a restituição do indébito na forma simples (fl. 34) e R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais.
A atualização da condenação dos danos materiais será realizada pela incidência de juros legais e correção monetária desde o (s) evento (s) danoso (s) (data do pagamento) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados, respectivamente, pela incidência do art. 406, §1º, e art. 389, parágrafo único, ambos do Código Civil.
A atualização da condenação dos danos morais será feita pela incidência de juros legais na forma do art. 406, §1º, do Código Civil desde a citação(art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros legais e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados, respectivamente, pela incidência do art. 406, §1º, e art. 389, parágrafo único, ambos do Código Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Não há que se falar em fixação dos honorários por arbitramento, uma vez que se trata de ação padronizada nesta comarca, a qual não resultou em complexidade no trabalho do advogado.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/03/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 13:18
Conclusos para despacho
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24/03/2024 01:05
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 08:01
Despacho de Mero Expediente
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21/11/2023 17:33
Conclusos para despacho
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20/11/2023 18:07
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 22:51
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 21:07
Juntada de Outros documentos
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12/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 17:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/10/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 12:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/10/2023 12:32:54, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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04/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2023 08:36
Expedição de Carta.
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10/07/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2023 16:40
Expedição de Carta.
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22/05/2023 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 11:03
Decisão Proferida
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12/05/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 05:28
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/05/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 12:38
Decisão Proferida
-
18/04/2023 08:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 09:30:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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13/04/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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