TJAL - 0735325-24.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: MARIA ROSIANE DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE (OAB 10880/AL) - Processo 0735325-24.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Genilda Alvaro da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
19/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 23:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 08:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0735325-24.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Genilda Alvaro da Silva - Réu: Banco BMG S/A - 3.
Dispositivo Ex positis, observada a argumentação acima perfilhada e, no mais que nos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar a instituição bancária ré, BANCO BMG S/A, ao pagamento em dobro dos valores indevidamente descontados da folha de pagamento do autor referente ao Cartão BMG.
Para tanto, na restituição, em dobro, ao autor, das quantias indevidamente descontadas deverão incidir juros e correção monetária a partir do vencimento, aplicando desde logo a taxa Selic, cabendo à instituição bancária abater do montante total os valores auferidos pela parte autora referente aos saques realizados (fls.122), com a incidência de correção monetária pelo INPC a partir do saque.
Condeno ainda, a título de compensação do dano moral causado ao autor, o pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso até a prolação da sentença, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic, que engloba ambos os consectários.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC em vigor, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió,27 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
28/03/2025 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2024 07:45
Conclusos para decisão
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18/10/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 17:36
Despacho de Mero Expediente
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08/10/2024 15:28
Conclusos para despacho
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03/10/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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18/08/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 21:41
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2024 22:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 14:22
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2024 13:31
Conclusos para despacho
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25/07/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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