TJAL - 0000199-95.2016.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Carmo Silva (OAB 6932/AL), Henrique Silveira de Azevedo (OAB 16393/AL) Processo 0000199-95.2016.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Autor: WEDSON JOSE DA SILVA, MARIA DILMA DOS SANTOS SILVA - DECISÃO Trata-se de pedido formulado por Wedson José da Silva para cumprimento de acordo anteriormente homologado nos autos, consistente na transferência da titularidade de veículo automotor Volkswagen Fox 1.0, ano 2004, cor branca, placa MVC1806, objeto da presente ação.
Em cumprimento a despacho anterior, o requerente atualizou os dados do veículo e requereu a expedição de mandado de averbação junto ao DETRAN/AL, para que o automóvel seja transferido para seu nome, diante do descumprimento do acordo por parte da requerida, conforme termo de assentada de fl. 14.
Contudo, conforme verificação realizada via sistema RENAJUD, o veículo indicado não está registrado em nome da parte ré, mas sim em nome da empresa BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil, encontrando-se com restrição ativa decorrente de contrato de arrendamento mercantil (leasing).
Trata-se de situação que impossibilita a transferência da titularidade do bem, uma vez que a requerida nunca foi titular do domínio jurídico do automóvel, estando apenas na posse direta do bem em razão de contrato com a instituição financeira proprietária.
O contrato de compra e venda firmado entre as partes, portanto, recaiu sobre bem alheio, sem consentimento do real titular.
Nesse contexto, a obrigação de fazer acordada entre as partes - consistente na efetivação da transferência junto ao órgão de trânsito - revela-se juridicamente impossível, razão pela qual não pode ser executada nos termos pactuados, nos moldes do art. 139, IV, do CPC.
Diante do exposto, DETERMINO: a) O indeferimento do pedido de expedição de mandado de averbação ao DETRAN/AL; b) A intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a impossibilidade jurídica da transferência do bem, podendo o autor, se entender pertinente, alterar o pedido para conversão em perdas e danos ou requerer providência diversa cabível; c) A suspensão do curso do feito até manifestação das partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 31 de março de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
17/09/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 10:35
Conclusos para despacho
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06/06/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 13:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/05/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/05/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 05:12
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 10:16
Conclusos para despacho
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03/10/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 10:12
Processo Desarquivado
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23/07/2018 09:58
Arquivado Definitivamente
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10/11/2017 07:09
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 436, classe_nova: 156
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05/10/2017 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2017 07:32
Juntada de Outros documentos
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09/03/2017 09:20
Homologada a Transação
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08/03/2017 09:57
Juntada de Outros documentos
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08/03/2017 09:54
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/10/2016 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2016 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2016 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/09/2016 10:03
Expedição de Carta.
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08/09/2016 10:03
Expedição de Carta.
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08/09/2016 10:03
Expedição de Carta.
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30/08/2016 12:54
Ato ordinatório praticado
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29/08/2016 08:47
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2017 09:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/08/2016 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2016
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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