TJAL - 0738802-55.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 18:59 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/06/2025 22:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/06/2025 20:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/06/2025 15:21 Despacho de Mero Expediente 
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                                            16/06/2025 15:24 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2025 11:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/06/2025 06:25 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 17:29 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/05/2025 10:43 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Ferreira Maurício (OAB 4595/AL), Raoni Ferreira Mauricio (OAB 11347/AL) Processo 0738802-55.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Lorena Lima Lira de Araújo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
 
 Maceió, 27 de maio de 2025
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                                            27/05/2025 19:48 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/05/2025 14:25 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            27/05/2025 14:25 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 14:24 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Ferreira Maurício (OAB 4595/AL), Raoni Ferreira Mauricio (OAB 11347/AL) Processo 0738802-55.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Lorena Lima Lira de Araújo - Ante o exposto, e em atenção ao parecer ministerial de fl. 65, dê-se, novamente, vistas ao Ministério Público para manifestação.
 
 Prazo: 10 (dez) dias.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), 16 de maio de 2025.
 
 Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito
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                                            19/05/2025 10:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/05/2025 09:34 Despacho de Mero Expediente 
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                                            15/05/2025 12:22 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 12:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/05/2025 23:50 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/05/2025 14:40 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            14/05/2025 14:39 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 14:39 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
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                                            14/05/2025 14:38 Conclusos para decisão 
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                                            13/05/2025 12:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/03/2025 12:06 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Ferreira Maurício (OAB 4595/AL), Raoni Ferreira Mauricio (OAB 11347/AL) Processo 0738802-55.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Lorena Lima Lira de Araújo - Defiro o pedido de fl. 50, para determinar a consulta ao sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículos registrados em nome do falecido MARCO CESAR LIRA DE ARAÚJO, CPF nº *37.***.*57-87.
 
 Determino, ainda, que a parte autora cumpra integralmente o requerido pelo Ministério Público às fls. 32/33, especialmente no que diz respeito à apresentação das certidões negativas emitidas pelos cartórios de registro de capital.
 
 Deve a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar também certidão do CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados).
 
 Cumpridas as determinações acima, dê-se, novamente, vistas ao Ministério Público para manifestação.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió , 26 de março de 2025.
 
 Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito
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                                            28/03/2025 15:54 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/03/2025 13:40 Decisão Proferida 
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                                            23/01/2025 17:20 Conclusos para despacho 
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                                            15/01/2025 11:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/01/2025 11:09 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/01/2025 10:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/01/2025 09:58 Expedição de Certidão. 
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                                            10/01/2025 17:36 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            10/01/2025 17:36 Expedição de Certidão. 
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                                            10/01/2025 13:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/01/2025 12:38 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
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                                            10/01/2025 12:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/01/2025 12:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/12/2024 16:50 Conclusos para decisão 
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                                            09/12/2024 11:22 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/12/2024 01:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/12/2024 10:49 Despacho de Mero Expediente 
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                                            06/12/2024 11:01 Conclusos para despacho 
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                                            04/12/2024 12:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/11/2024 12:02 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/11/2024 11:17 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 19:26 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/11/2024 16:37 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            27/11/2024 16:37 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 15:32 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
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                                            21/11/2024 11:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/10/2024 11:23 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            16/10/2024 19:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/10/2024 16:04 Decisão Proferida 
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                                            26/09/2024 15:39 Conclusos para despacho 
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                                            25/09/2024 17:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/09/2024 11:30 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/09/2024 01:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/09/2024 17:54 Decisão Proferida 
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                                            14/08/2024 00:00 Conclusos para despacho 
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                                            14/08/2024 00:00 Conclusos para despacho 
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                                            14/08/2024 00:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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