TJAL - 0700558-61.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:48
Baixa Definitiva
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04/06/2025 10:48
Remessa à CJU - Custas
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04/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 09:32
Transitado em Julgado
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28/05/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryele Maria da Costa Santos (OAB 19850/AL), Lavynia Ferreira de Andrade (OAB 22257/AL) Processo 0700558-61.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maura Gomes dos Santos - Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora e julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de eventuais custas remanescentes nos termos do art. 90 do CPC, suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios pela ausência de sucumbência.
Por ser irrecorrível, certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com baixa na distribuição Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 11:46
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 21:21
Juntada de Outros documentos
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13/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryele Maria da Costa Santos (OAB 19850/AL), Lavynia Ferreira de Andrade (OAB 22257/AL) Processo 0700558-61.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maura Gomes dos Santos - Intime-se a parte autora, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial juntando aos autos cópia integral do documento de identificação (RG), sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação no prazo acima estabelecido, voltem os autos conclusos na fila "ato inicial".
No entanto, se a parte requerente deixar transcorrer in albis o prazo, voltem os autos conclusos para fila de sentença.
Expedientes necessários. -
31/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 08:26
Despacho de Mero Expediente
-
16/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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