TJAL - 0703414-57.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 13:47
Homologada a Transação
-
03/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolinne de Medeiros Duarte (OAB 7962/AL), Bruno Tenório Calaça (OAB 12606/AL) Processo 0703414-57.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Lucineide Carneiro de Andrade - Ré: Janaina Santos Silva - DESPACHO Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se realmente entabulou o acordo de fls. 60-62, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2025 10:46
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 18:30
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolinne de Medeiros Duarte (OAB 7962/AL), Bruno Tenório Calaça (OAB 12606/AL) Processo 0703414-57.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Lucineide Carneiro de Andrade - Ré: Janaina Santos Silva - Diante do exposto, declaro saneado o feito, rejeito as preliminares suscitadas e ratifico a liminar anteriormente concedida, determinando a imediata expedição de mandado de despejo, para que a demandada desocupe o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/91, sob pena de despejo compulsório, com auxílio de força policial, se necessário.
Intimem-se as partes.
Após o cumprimento da medida, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à fase instrutória ou eventual extinção do feito.
Cumpra-se com urgência.
Maceió, 8 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito, em substituição -
08/04/2025 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 15:45
Decisão Proferida
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07/04/2025 14:46
Conclusos para decisão
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01/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolinne de Medeiros Duarte (OAB 7962/AL), Bruno Tenório Calaça (OAB 12606/AL) Processo 0703414-57.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Lucineide Carneiro de Andrade - Ré: Janaina Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/03/2025 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:18
Juntada de Mandado
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11/03/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 17:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/02/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 14:50
Decisão Proferida
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24/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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