TJAL - 0700920-69.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RÔMULO DE CASTRO COSTA (OAB 15995B/AL), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO) - Processo 0700920-69.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1José Francisco Gomes FerreiraB0 - RÉU: B1Fidc Npl IiB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
17/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 05:56
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo de Castro Costa (OAB 15995B/AL) Processo 0700920-69.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Francisco Gomes Ferreira - Desta feita, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada requerido pela parte autora. -
20/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 13:27
Decisão Proferida
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26/04/2025 01:57
Retificação de Prazo, devido feriado
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22/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo de Castro Costa (OAB 15995B/AL) Processo 0700920-69.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Francisco Gomes Ferreira - DESPACHO Considerando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte autora seja intimada, por intermédio de advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de juntar aos autos: Comprovar a Hipossuficiência alegada, juntando aos autos os respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou outro documento hábil para tal fim, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita.
Guia de Custas iniciais para análise do pedido ou, de plano, juntar o comprovante de recolhimento das custas processuais.
Comprovante de Residência válido em seu nome, atualizado.
Caso resida em imóvel alugado em Rio Largo/AL ou Messias/AL, deverá juntar o contrato de locação ou, alternativamente, declaração de residência assinada pelo locador, acompanhada do documento de identificação deste.
Tudo sob pena de indeferimento e consequente extinção sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos para a fila de Trabalho ato inicial.
Cumpra-se. -
02/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 09:39
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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