TJAL - 0704868-71.2020.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL), ANDERSON RICARDO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 11456/AL), MARIANA DE PAIVA TEIXEIRA BARROS (OAB 13805/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira Morais (OAB 6128/AL) Processo 0704868-71.2020.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aderval Eusebio de Andrade - Réu: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - DECISÃO Autorizo, desde já, o pagamento antecipado de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados em favor do perito, efetuando-se o pagamento do saldo remanescente (50%) após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão, na forma do art. 7º, §2º, da Resolução nº. 12/2012 do TJAL.
Considerando que a autora é beneficiária da gratuidade judiciária e que sua parte dos honorários periciais serão pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, determino que à Secretaria. a) solicite-se o pagamento do valor dos honorários à Presidência do Tribunal de Justiça.
Intime-se o/a perito/a para que dê início aos seus trabalhos, começando a partir da sua respectiva intimação o prazo que lhe foi concedido para a confecção do laudo que, destaco, deverá observar in totum o quanto disposto no art. 473 do CPC.
Destaco, por oportuno, que, se o/a perito/a, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo que lhe foi assinado por este juízo, poderá requerer, por uma única vez, prorrogação pela metade do prazo que lhe foi originalmente fixado, conforme autorização do art. 476 do CPC.
Dê-se ciência ao perito/a nomeado/a desta possibilidade.
Deverá o/a perito/a dar ciência às partes da data e do local por ele/a indicado/a para ter início a produção da prova e, nos termos do § 2º do art. 466 do CPC, O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Protocolado o laudo em juízo no prazo fixado para tanto, independentemente de nova conclusão, as partes deverão ser intimadas para, querendo, manifestar-se sobre ele no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, se for o caso, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Decorrido esse derradeiro prazo de 15 dias, havendo ou não manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para impulso oficial.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
01/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 13:27
Decisão Proferida
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10/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
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10/01/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 16:14
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2024 07:57
Conclusos para despacho
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30/07/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 14:16
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 10:33
Conclusos para despacho
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08/02/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
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04/01/2024 15:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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03/01/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 13:46
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 05:48
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2023 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 15:14
Despacho de Mero Expediente
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14/10/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
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06/09/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 17:55
Juntada de Outros documentos
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30/08/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2022 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2022 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 09:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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15/08/2022 13:08
Juntada de Outros documentos
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09/08/2022 12:25
Juntada de Outros documentos
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20/04/2022 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2022 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 19:43
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 11:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/08/2021 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 12:51
Expedição de Certidão.
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03/08/2021 12:48
Juntada de Outros documentos
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03/08/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 12:32
Expedição de Certidão.
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05/04/2021 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2021 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/03/2021 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/03/2021 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/03/2021 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/03/2021 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2021 17:01
Decisão Proferida
-
24/10/2020 13:43
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2020 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2020 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2020 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2020 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2020 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/10/2020 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 20:05
Despacho de Mero Expediente
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05/10/2020 09:33
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 11:27
Juntada de Outros documentos
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29/09/2020 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/09/2020 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2020 09:05
Ato ordinatório praticado
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25/09/2020 18:25
Juntada de Outros documentos
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18/09/2020 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2020 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2020 11:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/08/2020 11:19
Expedição de Mandado.
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11/08/2020 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2020 22:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 11:08
Decisão Proferida
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22/07/2020 14:34
Conclusos para despacho
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17/07/2020 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2020 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2020 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 11:35
Decisão Proferida
-
07/07/2020 10:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/06/2020 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2020 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 16:40
Despacho de Mero Expediente
-
19/06/2020 17:10
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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