TJAL - 0803275-19.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 11:21 Ato Publicado 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0803275-19.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: José Carlos Viana Pereira - Agravada: Caixa Econômica Federal - CEF - Agravado: Banco Pan Sa - Agravado: Meucashcard Serviçoes Tecnológicos e Financeiros Sa - Agravado: Vemcard Participações S.a., - 'RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela antecipada, interposto por José Carlos Viana Pereira contra decisão (págs. 76/80 autos principais), originária do Juízo de Direito da3ª Vara CíveldaCapital, proferida nos autos da "ação de limitação de descontos com base na lei do superendividamento c/c pedido de tutela de urgência", sob o n.º 0705023-75.2025.8.02.0001, que indeferiu o pedido de tutela antecipada, nos seguintes termos: Nestas condições, sem maiores delongas, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos requisitos fixados pelo art. 300 do Código de Processo Civil c/c arts. 54-A e 104-A, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
 
 Na petição do presente recurso, às págs. 1/7, a parte autora = agravante requer "reformar a decisão agravada e determinar, liminarmente, a limitação dos descontos em folha de pagamento ao patamar máximo de 25% da renda líquida mensal do agravante (R$ 1.742,54), a ser distribuída proporcionalmente entre os credores, nos seguintes valores e respectivos percentuais sobre a renda líquida (R$ 6.970,15)" Para tanto, alega que "O agravante é servidor público com renda líquida mensal de R$ 6.970,15.
 
 CONTUDO, ENCONTRA-SE EM ESTADO DE SUPERENDIVIDAMENTO, COM COMPROMISSOS MENSAIS QUE CONSOMEM MAIS DE 60% DE SUA RENDA, conforme demonstrado por meio de planilha de simulação financeira e provas anexa." Por fim, requesta pela concessão da tutela antecipada e, no mérito, pleiteia o provimento do recurso.
 
 Decisão às págs. 16/26 conhecendo do recurso e indeferindo o pedido de antecipação da tutela formulado.
 
 Por derradeiro, apesar de devidamente intimada, a parte agravada não apresentou contrarrazões. É o relatório.
 
 Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
 
 Datado e assinado eletronicamente.
 
 Des.
 
 Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
 
 Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Joederson Santos de Lima (OAB: 16469/SE) - Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP)
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                                            16/07/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 16/07/2025. 
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                                            14/07/2025 19:10 Solicitação de dia para Julgamento - Relator 
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                                            27/05/2025 12:50 Conclusos para julgamento 
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                                            27/05/2025 10:17 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            06/05/2025 07:23 Ciente 
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                                            05/05/2025 19:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/05/2025 19:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/05/2025 19:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/05/2025 19:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/05/2025 19:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/05/2025 15:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/04/2025 07:14 Ciente 
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                                            16/04/2025 13:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/04/2025 13:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/04/2025 13:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/04/2025 01:18 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            04/04/2025 13:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/04/2025 17:02 Certidão sem Prazo 
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                                            01/04/2025 16:15 Decisão Comunicada ao 1º Grau 
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                                            01/04/2025 16:15 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            01/04/2025 15:55 Certidão de Envio ao 1º Grau 
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                                            01/04/2025 14:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/03/2025 10:51 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            31/03/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 31/03/2025. 
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                                            31/03/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 31/03/2025. 
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                                            28/03/2025 15:01 Decisão Monocrática cadastrada 
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                                            28/03/2025 11:07 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            28/03/2025 09:15 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0803275-19.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: José Carlos Viana Pereira - Agravante: Caixa Econômica Federal - CEF - Agravado: Banco Pan Sa - Agravado: Meucashcard Serviçoes Tecnológicos e Financeiros Sa - Agravado: Vemcard Participacoes Sa. - Advs: Joederson Santos de Lima (OAB: 16469/SE)
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                                            28/03/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 28/03/2025. 
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                                            27/03/2025 23:37 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/03/2025 20:17 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            25/03/2025 12:46 Conclusos para julgamento 
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                                            25/03/2025 12:46 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            25/03/2025 12:46 Distribuído por sorteio 
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                                            24/03/2025 22:15 Registrado para Retificada a autuação 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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