TJAL - 0803275-19.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:21
Ato Publicado
-
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803275-19.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: José Carlos Viana Pereira - Agravada: Caixa Econômica Federal - CEF - Agravado: Banco Pan Sa - Agravado: Meucashcard Serviçoes Tecnológicos e Financeiros Sa - Agravado: Vemcard Participações S.a., - 'RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela antecipada, interposto por José Carlos Viana Pereira contra decisão (págs. 76/80 autos principais), originária do Juízo de Direito da3ª Vara CíveldaCapital, proferida nos autos da "ação de limitação de descontos com base na lei do superendividamento c/c pedido de tutela de urgência", sob o n.º 0705023-75.2025.8.02.0001, que indeferiu o pedido de tutela antecipada, nos seguintes termos: Nestas condições, sem maiores delongas, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos requisitos fixados pelo art. 300 do Código de Processo Civil c/c arts. 54-A e 104-A, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Na petição do presente recurso, às págs. 1/7, a parte autora = agravante requer "reformar a decisão agravada e determinar, liminarmente, a limitação dos descontos em folha de pagamento ao patamar máximo de 25% da renda líquida mensal do agravante (R$ 1.742,54), a ser distribuída proporcionalmente entre os credores, nos seguintes valores e respectivos percentuais sobre a renda líquida (R$ 6.970,15)" Para tanto, alega que "O agravante é servidor público com renda líquida mensal de R$ 6.970,15.
CONTUDO, ENCONTRA-SE EM ESTADO DE SUPERENDIVIDAMENTO, COM COMPROMISSOS MENSAIS QUE CONSOMEM MAIS DE 60% DE SUA RENDA, conforme demonstrado por meio de planilha de simulação financeira e provas anexa." Por fim, requesta pela concessão da tutela antecipada e, no mérito, pleiteia o provimento do recurso.
Decisão às págs. 16/26 conhecendo do recurso e indeferindo o pedido de antecipação da tutela formulado.
Por derradeiro, apesar de devidamente intimada, a parte agravada não apresentou contrarrazões. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Joederson Santos de Lima (OAB: 16469/SE) - Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 19:10
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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27/05/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 07:23
Ciente
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05/05/2025 19:04
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 19:04
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 19:04
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 19:04
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 07:14
Ciente
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16/04/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 01:18
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 17:02
Certidão sem Prazo
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01/04/2025 16:15
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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01/04/2025 16:15
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 15:55
Certidão de Envio ao 1º Grau
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01/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 10:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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28/03/2025 15:01
Decisão Monocrática cadastrada
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28/03/2025 11:07
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 09:15
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803275-19.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: José Carlos Viana Pereira - Agravante: Caixa Econômica Federal - CEF - Agravado: Banco Pan Sa - Agravado: Meucashcard Serviçoes Tecnológicos e Financeiros Sa - Agravado: Vemcard Participacoes Sa. - Advs: Joederson Santos de Lima (OAB: 16469/SE) -
28/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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27/03/2025 23:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 20:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 12:46
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 12:46
Distribuído por sorteio
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24/03/2025 22:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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