TJAL - 0715115-72.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 13:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lucio Silva (OAB 8343/AL) Processo 0715115-72.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Caroline Lavinas Lucio da Silva - Assim, sem maiores delongas, INDEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, devendo ficar claro para a parte autora que o ônus da prova incumbe a quem alega.
Constato que já fora designado dia para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Repiso, aqui, que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido: a) sobre a existência de sala passiva do juízo para uso de qualquer das partes; b) que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo último ato ordinatório, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 06 de janeiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
07/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 17:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/11/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/10/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2024 11:47
Expedição de Carta.
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29/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:11
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/02/2025 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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25/10/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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