TJAL - 0700033-50.2023.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA LÚCIA L.
C.
DE MEDEIROS (OAB 15348/PR), ADV: MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO (OAB 54917/BA), ADV: TERESA ARRUDA ALVIM (OAB 22129/PR), ADV: TERESA ARRUDA ALVIM (OAB 22129/PR), ADV: MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO (OAB 54917/BA), ADV: LUIZ ANDRÉ BRAGA GRIGÓRIO (OAB 10741/AL) - Processo 0700033-50.2023.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: B1ARRUDA ALVIM, ARAGÃO, LINS e SATO ADVOGADOSB0 - EXECUTADO: B1Município de RoteiroB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para realização de cálculos. -
14/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 13:53
Remessa à CJU - Custas
-
14/08/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TERESA ARRUDA ALVIM (OAB 22129/PR), ADV: TERESA ARRUDA ALVIM (OAB 22129/PR), ADV: MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO (OAB 54917/BA), ADV: MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO (OAB 54917/BA), ADV: LUIZ ANDRÉ BRAGA GRIGÓRIO (OAB 10741/AL), ADV: MARIA LÚCIA L.
C.
DE MEDEIROS (OAB 15348/PR) - Processo 0700033-50.2023.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: B1ARRUDA ALVIM, ARAGÃO, LINS e SATO ADVOGADOSB0 - EXECUTADO: B1Município de RoteiroB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 e outro - Trata-se de Cumprimento de Sentença de honorários advocatícios movido por ARRUDA ALVIM, ARAGÃO, LINS e SATO ADVOGADOS, cuja sentença proferida às fls. 97/100, dos autos sob o n°0700033-50.2023.8.02.0053, julgou improcedentes os pedidos da executada.
A parte exequente apresentou atualização de cálculos (fls. 131/132).
Analisando os autos, constata-se que o executado, apesar de citado pessoalmente por meio de endereço eletrônico, não ofertou impugnação (fl.127), razão pela qual decreto sua revelia.
A revelia, contudo, não importa na plena homologação dos valores consignados pelo exequente.
Há que se avaliar a correspondência do montante com o bem da vida pretendido, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, hipótese vedada pelo Código Civil (art. 884, caput).
E nesse sentido, considerando a complexidade dos cálculos, percebe-se a necessidade de conhecimento técnico para exame do valor devido.
Desta maneira, remetam-se os autos à Contadoria Judicial Unificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando a Sentença de fls. fls. 97/100 proceder à atualização dos cálculos do valor efetivamente devido.
Com a juntada dos cálculos, vistas às partes, para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
07/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 10:08
Decisão Proferida
-
25/07/2025 09:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/04/2025 09:29
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 13:49
Publicado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lúcia L.
C. de Medeiros (OAB 15348/PR), Luiz André Braga Grigório (OAB 10741/AL), Teresa Arruda Alvim (OAB 22129/PR), Maria Lucia Lins Conceição (OAB 54917/BA) Processo 0700033-50.2023.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Exequente: ARRUDA ALVIM, ARAGÃO, LINS e SATO ADVOGADOS - Réu: BANCO BRADESCO S.A., Município de Roteiro - Considerando o teor da certidão de fl. 127, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
02/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:16
Conclusos
-
16/01/2025 11:15
Expedição de Documentos
-
05/10/2024 03:38
Expedição de Documentos
-
24/09/2024 15:49
Expedição de Documentos
-
24/09/2024 14:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/09/2024 14:21
Evolução da Classe Processual
-
11/09/2024 13:24
Publicado
-
10/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/02/2024 09:46
Conclusos
-
28/02/2024 17:10
Juntada de Petição
-
27/11/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 09:25
Expedição de Documentos
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27/11/2023 09:21
Transitado em Julgado
-
08/10/2023 01:14
Expedição de Documentos
-
27/09/2023 08:04
Expedição de Documentos
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26/09/2023 17:09
Publicado
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25/09/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 10:06
Julgado improcedente o pedido
-
17/08/2023 08:16
Conclusos
-
16/08/2023 10:47
Decurso de Prazo
-
24/06/2023 01:10
Expedição de Documentos
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14/06/2023 12:00
Publicado
-
13/06/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 12:02
Expedição de Documentos
-
13/06/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 17:53
Juntada de Documento
-
07/06/2023 18:02
Juntada de Documento
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07/06/2023 18:00
Mandado devolvido
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06/06/2023 12:57
Expedição de Documentos
-
06/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2023 02:48
Expedição de Documentos
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21/03/2023 16:21
Mandado devolvido
-
21/03/2023 13:12
Expedição de Documentos
-
21/03/2023 11:59
Expedição de Documentos
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10/03/2023 10:52
Publicado
-
09/03/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 12:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2023 12:11
Conclusos
-
10/01/2023 12:11
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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