TJAL - 0702250-57.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 09:12
Expedição de Carta.
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05/06/2025 09:05
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0702250-57.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Robson Costa Lima - Réu: Ambec - Associação dos Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, e julgo procedente em parte os pedidos autorais de mérito da presente ação judicial, a fim de: a) declarar inexistente a relação jurídica entre as partes; b) condenar a ré ao pagamento de 590,85, o que em dobro representa o montante de R$ 1.181,70, a título de danos materiais, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação; C) julgo improcedente o pleito atinente aos danos morais.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,31 de março de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
31/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 13:14
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 09:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/03/2025 09:14:41, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/03/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 07:10
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 19:46
Expedição de Carta.
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21/10/2024 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 19:39
Conclusos para decisão
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21/10/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 17:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2025 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/10/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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