TJAL - 0700282-62.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 34804/A/MT) - Processo 0700282-62.2025.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Eduardo Diego da SilvaB0 - Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais, e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova em favor do autor.
DESIGNO a audiência de conciliação e mediação para o dia 29/10/2025, às 09h30, que será realizada presencialmente, no Fórum Guedes de Miranda, ou poderá ser realizada de forma virtual por meio do aplicativo Zoom para quem não puder participar do ato e ser ouvido de forma presencial, sendo de responsabilidade do optante pelo ato virtual o acesso no dia e hora acima indicados a smartphone, computador, internet ou outros recursos tecnológicos que sejam necessários.
CITEM-SE e INTIMEM-SE para que compareçam na audiência designada, acompanhadaS obrigatoriamente de advogado ou Defensor Público, advertindo-os que, a partir da desta data, começará a escoar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
As partes deverão estar cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, seja pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica com outorga de poderes para negociar e transigir).
O não comparecimento injustificado é considerado ato atentarório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Providências necessárias.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
06/05/2025 08:22
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 34804/A/MT) Processo 0700282-62.2025.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Diego da Silva - intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, junte aos autos comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros - desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informando que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca.
Após o prazo fixado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
02/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 09:16
Emenda à Inicial
-
31/03/2025 17:46
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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