TJAL - 0700125-11.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allysson Feitosa da Silva (OAB 16237/AL) Processo 0700125-11.2025.8.02.0036 - Guarda de Infância e Juventude - Autora: Williana Martins da Silva, Karina Conceição Damaceno - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em razão de adequação de pauta, designo Audiência Instrução, para o dia 17 de junho de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allysson Feitosa da Silva (OAB 16237/AL) Processo 0700125-11.2025.8.02.0036 - Guarda de Infância e Juventude - Autora: Williana Martins da Silva, Karina Conceição Damaceno - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em razão de afastamento essa semana do magistrado por questões de saúde, redesigno Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 27 de novembro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allysson Feitosa da Silva (OAB 16237/AL) Processo 0700125-11.2025.8.02.0036 - Guarda de Infância e Juventude - Autora: Williana Martins da Silva, Karina Conceição Damaceno - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 22 de maio de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allysson Feitosa da Silva (OAB 16237/AL) Processo 0700125-11.2025.8.02.0036 - Guarda de Infância e Juventude - Autora: Williana Martins da Silva, Karina Conceição Damaceno -
III - Dispositivo Diante do exposto, indefiro o pedido da tutela de urgência.
Defiro os benefícios da justiça gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Designe-se, com urgência, audiência para ratificação do consentimento para adoção, dela intimando-se a requerida, o Ministério Público e o Advogado das partes autoras.
Cite-se a requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Determino a realização de estudo psicossocial pela Equipe Multidisciplinar do Polo de Senador Rui Palmeira, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a secretaria notificá-la, a fim de viabilizar o cumprimento da ordem judicial.
No estudo, a Equipe deverá, entre outros aspectos, avaliar se as requerentes têm condições do exercício pleno da guarda em detrimento da mãe, se esta tem deseja, de forma informada e irretratável, entregar seu filho à adoção e se a retirada da criança do convívio das requerentes e sua inclusão no cadastro de adotantes traria algum prejuízo para o desenvolvimento psicológico do infante.
Essa última análise merece especial atenção, pois resta presente indícios de entrega irregular com o objeto de futura adoção à brasileira, em desrespeito ao cadastro de adotantes.
Com o resultado do estudo psicossocial, dê-se vista ao Ministério Público para exarar seu parecer no prazo de 10 (dez) dias.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes, por meio de seus representantes processuais, para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil. À Secretaria, para conferir a correta alimentação do cadastro de partes.
Autue-se em segredo de justiça, com base no artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o Ministério Público.
Providências necessárias.
São José da Tapera, data da assinatura eletrônica.
Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito -
01/04/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 16:35
Outras Decisões
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27/03/2025 10:22
Expedição de Documentos
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26/03/2025 11:02
Juntada de Documento
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26/03/2025 08:58
Conclusos
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26/03/2025 08:57
Expedição de Documentos
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21/03/2025 10:21
Juntada de Petição
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18/03/2025 13:09
Juntada de Documento
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17/03/2025 14:39
Autos entregues em carga
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17/03/2025 14:39
Expedição de Documentos
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17/03/2025 13:59
Retificação de Classe Processual
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17/03/2025 13:57
Juntada de Documento
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17/03/2025 13:48
Expedição de Documentos
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17/03/2025 13:31
Autos entregues em carga
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17/03/2025 13:31
Expedição de Documentos
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17/03/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 23:45
Conclusos
-
17/02/2025 23:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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