TJAL - 0700181-77.2025.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 02:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 10:21
Remessa à CJU - Custas
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03/07/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 10:18
Transitado em Julgado
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27/05/2025 08:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Francisco Flademir Bernardo Castelo Branco (OAB 50203/CE) Processo 0700181-77.2025.8.02.0025 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ester Silva Gonçalves - Réu: Pagseguro Internet S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.727,99 (mil setecentos e vinte e sete reais e noventa e nove centavos), a título de restituição do valor retido na conta da parte autora, e R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais.
A atualização da condenação dos danos materiais será realizada pela incidência de juros legais e correção monetária desde o (s) evento (s) danoso (s) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados, respectivamente, pela incidência do art. 406, §1º, e art. 389, parágrafo único, ambos do Código Civil.
A atualização da condenação dos danos morais será feita pela incidência de juros legais na forma do art. 406, §1º, do Código Civil desde a citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros legais e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados, respectivamente, pela incidência do art. 406, §1º, e art. 389, parágrafo único, ambos do Código Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Seguindo o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, havendo interposição do recurso de apelação, independente de juízo de admissibilidade em sede de primeiro grau, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de recursos adesivos, adotem-se as providências previstas no §2º do mesmo dispositivo legal.
Logo após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2025 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:21
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Francisco Flademir Bernardo Castelo Branco (OAB 50203/CE) Processo 0700181-77.2025.8.02.0025 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ester Silva Gonçalves - Réu: Pagseguro Internet S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
28/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 14:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Francisco Flademir Bernardo Castelo Branco (OAB 50203/CE) Processo 0700181-77.2025.8.02.0025 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ester Silva Gonçalves - Réu: Pagseguro Internet S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:35
Expedição de Carta.
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02/04/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Flademir Bernardo Castelo Branco (OAB 50203/CE) Processo 0700181-77.2025.8.02.0025 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ester Silva Gonçalves - Diante do exposto, indefiro o pedido da tutela de urgência.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. À Secretaria, para conferir a correta alimentação do cadastro de partes.
IV - Disposições finais Em observância aos princípios da duração razoável do processo e da economia processual, e considerando que a prática tem revelado que demandas dessa natureza não são resolvidas em audiência de conciliação por falta de proposta, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, conforme disposto no art. 334, §4º, do CPC, para não prejudicar a gestão da pauta deste Juízo com a inclusão de processos inúteis do ponto de vista conciliatório em pauta de audiência, como é o presente, e causar um prolongamento indevido de processos com viabilidade de transação, ficando facultado,
por outro lado, à parte ré o lançamento da proposta de conciliação por escrito nos autos, a fim de demonstrar o real e efetivo desejo conciliatório.
Sendo assim, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes, por meio de seus representantes processuais, para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir 2 , justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Providências necessárias. -
01/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 13:49
Decisão Proferida
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30/03/2025 22:15
Conclusos para despacho
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30/03/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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