TJAL - 0712579-65.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 01:33
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 18845/AL), Alexandre Cavalcante Alves (OAB 21417/AL) Processo 0712579-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Oliveira Carvalho - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos da ação em exame, para o fim de declarar extinta a obrigação tributária referente ao IPTU dos exercícios de 2015, 2016, 2017 e 2018, em razão do reconhecimento decadência (2015 a 2017) e da prescrição (2018), bem como determinar que sejam levantados os protestos referentes a estes débitos.
Ademais, presentes ao caso em concreto, de forma concorrente, os pressupostos legais suso enfocados, (ato ilícito ou conduta culposa - nexo causal e dano), condeno a parte demandada a indenizar a parte autora, a título de reparação de dano moral, por esta suportado, atento à gravidade, à extensão e a natureza da lesão, bem como às peculiaridades do caso em concreto, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora ao mês, conforme a remuneração oficial da caderneta de poupança, a partir do evento danoso, e correção monetária, pelo IPCA-E, a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ.
Saliente-se que a partir de dezembro de 2021, deverá ser aplicada unicamente a taxa Selic que engloba juros e correção monetária.
Ademais, rejeito os demais pedidos colimados à exordial.
Condeno o Município de Maceió ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, tendo em vista a parte autora ter decaído de parte mínima dos pedidos.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Findo o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 01 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
03/04/2025 15:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2024 13:46
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 15:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2024 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 14:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 12:37
Expedição de Carta.
-
02/06/2024 19:02
Decisão Proferida
-
24/05/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/05/2024 16:43
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/05/2024 12:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
22/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2024 22:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 18:15
Declarada incompetência
-
21/05/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 02:03
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2024 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 13:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:59
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 23:39
Outras Decisões
-
26/04/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 15:10
Despacho de Mero Expediente
-
16/03/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741332-32.2024.8.02.0001
Angelica Lima da Silva Oliveira
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Valmir Julio dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/09/2024 08:16
Processo nº 0700670-69.2024.8.02.0019
Maria Humbertina do Nascimento Verissimo
Banco Pan SA
Advogado: Paulo Vitor Amaral de Deus
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/06/2024 17:07
Processo nº 0700836-43.2023.8.02.0082
Monica Maria Cotrim Camerino Lira
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Wlademir Almeida Lira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/07/2023 18:08
Processo nº 0716131-04.2025.8.02.0001
Natanael Fernandes Caju
Diretora da Policia Cientifica do Estado...
Advogado: Rafael da Silva Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2025 16:01
Processo nº 0700348-20.2025.8.02.0082
Arthur Cesar Pereira Alves
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Lais Maris Pereira Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2025 23:12