TJAL - 0700918-84.2025.8.02.0056
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 08:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/05/2025 08:04
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/05/2025 08:04
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
29/05/2025 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 09:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
29/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0700918-84.2025.8.02.0056 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Diante do exposto, declarando este juízo incompetente para processar e julgar o presente feito, pelo que determino a remessa dos autos à Comarca de São José da Laje/AL.
Publique-se.
Intime-se a parte autora da presente decisão.
Cumpra-se. -
15/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 11:46
Declarada incompetência
-
14/04/2025 08:50
Conclusos para julgamento
-
13/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0700918-84.2025.8.02.0056 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Percorrendo os autos, nota-se que a parte ré reside em Ibateguara/AL, termo da Comarca de São José da Laje/AL.
Neste passo, levando em conta o princípio da vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à (in)competência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, (a) esclarecendo se houve erro no protocolo perante a Comarca de União dos Palmares/AL ou, caso negativo, (b) indicando, concretamente, as razões que justificam litigar perante esta Comarca, sob pena de restar configurado o abuso de direito.
Escoado o prazo, venham os autos conclusos na fila "Ato Inicial". -
02/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 09:57
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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