TJAL - 0700408-71.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 07:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Thiago Lyra Lisboa Monteiro (OAB 18607/AL) Processo 0700408-71.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Lima da Silva - Réu: Banco Votorantim S/A - Isso posto, com fulcro no art. 485, VIII e no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, a fim de surta os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO, por consequência, o processo sem resolução de mérito.
Pelo princípio da sucumbência, condeno a autora em custas e honorários de sucumbência, fixando-os em 10% sobre o valor da causa, que, considerando a gratuidade processual deferida, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por não haver interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, logo após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
União dos Palmares,21 de maio de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
22/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 10:36
Extinto o processo por desistência
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20/05/2025 13:04
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Thiago Lyra Lisboa Monteiro (OAB 18607/AL) Processo 0700408-71.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Lima da Silva - Réu: Banco Votorantim S/A - Tendo em vista que ambas as partes se manifestaram pela não realização da audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, I, do CPC, determino o seu cancelamento.
Ademais, em atenção ao pedido de extinção do processo de página 293, esclareço que, na forma do art. 485, § 4º, do CPC, por ter sido apresentada contestação, a homologação da desistência depende da anuência do réu, que também possui direito à resolução do mérito, nos termos do art. 4º do referido Código.
Sendo assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareçam se pretendem produzir novas provas, justificando e especificando sua finalidade.
Advirto que o requerimento genérico ou a inércia serão interpretados como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
Na oportunidade, o réu deverá se manifestar, ainda, quanto à desistência manifestada pela parte autora, salientando-se que seu silêncio quanto a este ponto será interpretado como anuência à extinção do processo sem resolução do mérito.
Escoado o prazo, venham os autos conclusos.
União dos Palmares , 07 de maio de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
08/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 12:31
Decisão Proferida
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07/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Thiago Lyra Lisboa Monteiro (OAB 18607/AL) Processo 0700408-71.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Lima da Silva - Réu: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Lyra Lisboa Monteiro (OAB 18607/AL) Processo 0700408-71.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Lima da Silva - Autos n° 0700408-71.2025.8.02.0056 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Revisão do Saldo Devedor Autor: Luciano Lima da Silva Réu: Banco Votorantim S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia: 21 de maio de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Fica designada audiência de conciliação presencial, híbrida ou por vídeo-conferência, na data acima indicada, na sala passiva desse juízo, onde as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados e prepostos.
O advogado que requerer audiência virtual, deverá solicitar nos autos no prazo de 05 (cinco) dias e informar contato telefônico.
Informo ainda o número do balcão virtual de atendimento deste Juízo: (82) 9 9122-1995.
Os advogados e as partes qualificadas, estas representadas pelos seus patronos, estão intimados a comparecerem no ato, independentemente de intimação pessoal, conforme dispõe o art. 334, §3º, CPC.
O não comparecimento de qualquer das partes à audiência acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Atente-se o cartório às determinações contidas em último despacho e/ou decisão, bem como ao procedimento normativo legal, em observância ao devido cumprimento dos atos, garantindo assim a realização da audiência designada.
Certifico, também, que a presente audiência poderá ser realizada, sob deliberação, de forma virtual e/ou híbrida pelo aplicativo "Zoom Meeting".
Em caso de participação por vídeo conferência ou híbrida - fica desde logo disponibilizado o link da audiência por meio do aplicativo ZOOM, devendo as partes peticionarem nos autos a modalidade de audiência que pretendem adotar e juntar contato telefônico com acesso a internet.
Segue link da audiência abaixo.
Observação: Na forma presencial - Sala Passiva desta 2ª Vara Cível, as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados e prepostos.
Ingressar na reunião Zoomhttps://us02web.zoom.us/j/*54.***.*57-71?pwd=oGBaa6PzzvlsPpxOMxQuk27EUfMbuZ.1ID da reunião: 854 2785 7471Senha: 495381 O referido é verdade, do que dou fé.
União dos Palmares, 03 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
03/04/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 11:40
Expedição de Carta.
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03/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:27
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 09:30:00, 2ª Vara Cível de União dos Palmares.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Lyra Lisboa Monteiro (OAB 18607/AL) Processo 0700408-71.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Lima da Silva - À luz do exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Concedo a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15, e não há elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos legais.
Determino a designação de audiência de conciliação ou mediação, a ser realizada por servidor habilitado.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência devendo o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado observar a antecedência mínima de 20 (vinte) dias para cumprimento do ato (artigo 334 do Código de Processo Civil).
Faça-se constar da citação que, em não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
Advirta-se a ambas as partes que o não comparecimento de qualquer delas à audiência acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Intime-se a parte autora para comparecimento à audiência por meio de seu advogado.
Por fim, deixo para apreciar o pedido de inversão do ônus da prova em eventual decisão de saneamento, por se tratar do momento processual adequado (art. 357, III, do CPC).
União dos Palmares, data da assinatura.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
02/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 13:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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