TJAL - 0714865-79.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 17:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Iago de Macedo Mendes (OAB 18527/AL) Processo 0714865-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tulio Marcio Freitas Lins - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Iago de Macedo Mendes (OAB 18527/AL) Processo 0714865-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tulio Marcio Freitas Lins - Diante do exposto, presentes os requisitos insculpidos no art. 300, do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência requestada na exordial, pelo que determino que a municipalidade local, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a suspensão dos protestos de n.º *70.***.*82-11, *32.***.*52-90 e *97.***.*22-02, sob pena de multa a ser arbitrada por este Juízo.
Ademais, no caso dos autos, não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Em razão disto, com fulcro no artigo 99 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias).
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publico.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
10/04/2025 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 16:02
Expedição de Carta.
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10/04/2025 15:23
Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Iago de Macedo Mendes (OAB 18527/AL) Processo 0714865-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tulio Marcio Freitas Lins - Compulsando os autos, verifico que a parte autora deixou de juntar os documentos indispensáveis ao conhecimento da lide.
Diante disso, o demandante deve proceder com as devidas adequações, instruindo os autos com: 1 - comprovante de renda dos últimos 6 (seis) meses; ou 2 - cópia integral da carteira de trabalho, não sendo suficientes fotografias parciais da CTPS; ou 3 - espelho de isenção da declaração do imposto de renda dos últimos 3 (três) anos.
Diante disto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o requisito previsto no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Civil, emendando a inicial com a juntada da Guia de Recolhimento de Custas Judiciais e de qualquer dos documentos listados acima, aptos a comprovar a alegada hipossuficiência.
Informo, na oportunidade, que caso a parte autora não cumpra com a determinação supra, deverá recolher as custas judiciais, também no aludido prazo, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 27 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
28/03/2025 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 17:53
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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