TJAL - 0700057-61.2019.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRA CONCEIÇÃO CAVALCANTE DE CASTRO (OAB 11068/AL), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE), ADV: LIVIA ALVES LUZ BOLOGNESI (OAB 12797/BA) - Processo 0700057-61.2019.8.02.0007 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1João Oliveira da SilvaB0 - LITSPASSIV: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - III DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da quitação integral da dívida objeto da presente execução.
Determino a transferência do valor de R$ 13.145,19 (treze mil, cento e quarenta e cinco reais e dezenove centavos), bloqueado conforme fl. 173, para a conta judicial.
Ademais, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência.
Do montante total, deverá ser destacado o percentual de 30% (trinta por cento) a título de honorários contratuais, conforme contrato acostado às fls. 207/208.
Após a apresentação dos dados bancários do exequente, determino que o cartório proceda com a transferência bancária conforme as informações apresentadas.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas e anotações no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
25/08/2025 22:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Conceição Cavalcante de Castro (OAB 11068/AL), Livia Alves Luz Bolognesi (OAB 12797/BA), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700057-61.2019.8.02.0007 - Cumprimento de sentença - Autor: João Oliveira da Silva - LitsPassiv: BANCO BRADESCO S.A. - Considerando o resultado extraído do sistema SISBAJUD, constante às fls. 173/193, cumpra-se o despacho de fls. 147/148, especialmente quanto ao tópico 3, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias ao regular cumprimento das determinações ali consignadas.
Cumpra-se.
Cajueiro(AL), data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
12/05/2025 17:01
Publicado ato_publicado em data.
-
12/05/2025 15:11
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Conceição Cavalcante de Castro (OAB 11068/AL), Livia Alves Luz Bolognesi (OAB 12797/BA), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700057-61.2019.8.02.0007 - Cumprimento de sentença - Autor: João Oliveira da Silva - LitsPassiv: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vistas para as partes se manifestarem sobre o resultado do bloqueio de valores de fl. 173. -
28/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em data.
-
28/04/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 20:04
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 12:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Conceição Cavalcante de Castro (OAB 11068/AL), Livia Alves Luz Bolognesi (OAB 12797/BA) Processo 0700057-61.2019.8.02.0007 - Cumprimento de sentença - Autor: João Oliveira da Silva - LitsPassiv: BANCO BRADESCO S.A. - Dessa forma, determino: 1) INTIME-SE o exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o valor do débito mediante a juntada de planilha detalhada que contemple a correção monetária, juros de mora e demais encargos aplicáveis. 2) Apresentada a planilha atualizada, proceda-se com a pesquisa para a existência de ativos em nome da parte executada, via SISBAJUD, até o valor correspondente ao último montante informado nos autos, conforme o disposto no art. 854 do CPC.
INTIME-SE apenas o exequente, sem dar ciência prévia ao executado acerca da indisponibilidade, evitando-se a frustração da medida executiva. 3) NA HIPÓTESE DE BLOQUEIO de ativos financeiros: 3.1.
Intime-se o executado, por meio de seu advogado ou, na ausência deste, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que persiste indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 833 do CPC; 3.2.
Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo executado, converta-se a indisponibilidade em penhora e, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o valor para conta judicial vinculada ao juízo, nos moldes do art. 854, § 5º, do CPC. 4) NA HIPÓTESE DE INSUCESSO NA LOCALIZAÇÃO DE ATIVOS: 4.1.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre outras medidas executivas cabíveis; 4.2.
Desde já, defiro a realização de pesquisa e eventual restrição de veículos registrados em nome do executado junto ao Departamento Nacional de Trânsito, por meio do sistema RENAJUD, caso não sejam localizados valores depositados em dinheiro. -
07/01/2025 13:00
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
06/01/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 10:20
Processo Reativado
-
29/10/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 23:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/10/2023 11:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/10/2023 21:01
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
02/10/2023 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 13:02
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
29/09/2023 12:58
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
14/07/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 17:16
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2021 09:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/07/2021 13:13
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
06/07/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 08:01
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 16:30
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2021 10:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/04/2021 10:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/04/2021 13:58
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
26/04/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 08:33
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 18:30
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2020 02:05
INCONSISTENTE
-
18/03/2020 09:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/03/2020 20:19
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
16/03/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 07:56
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 15:15
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2019 08:25
Baixa Definitiva
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11/09/2019 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 08:47
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 436, classe_nova: 156
-
19/08/2019 10:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/08/2019 08:52
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
15/08/2019 21:08
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2019 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2019 09:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/06/2019 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2019 13:08
Juntada de Outros documentos
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05/06/2019 13:04
Conclusos para despacho
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05/06/2019 11:52
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/06/2019 23:00
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2019 16:15
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2019 21:38
Expedição de Carta.
-
15/04/2019 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2019 09:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/03/2019 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2019 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2019 12:39
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2019 11:30:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
25/03/2019 15:35
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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