TJAL - 0714902-09.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0714902-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Roberto Pereira de Lima - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DA JUSTIÇA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 27 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
28/03/2025 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 20:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:28
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 18:00
Decisão Proferida
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26/03/2025 19:56
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 19:56
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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