TJAL - 0704680-50.2023.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:44
Processo Transferido entre Varas
-
02/07/2025 18:44
Processo recebido pelo CJUS
-
02/07/2025 18:44
Recebimento no CEJUSC
-
02/07/2025 18:44
Remessa para o CEJUSC
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02/07/2025 18:44
Processo recebido pelo CJUS
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02/07/2025 18:44
Processo Transferido entre Varas
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02/07/2025 11:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
02/07/2025 11:28
Reativação de Processo Suspenso
-
01/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0704680-50.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Larissa Silva Coelho - Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025. -
08/04/2025 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 13:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0704680-50.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Larissa Silva Coelho - Isto posto, REJEITO os embargos de declaração, por não se vislumbrar, na decisão vergastada, qualquer vício apto a ensejar integração ou aclaramento, nos estritos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo do presente decisum, acaso interposto recurso de apelação, intime-se a parte apelada para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo recursal, inexistindo providências a serem tomadas, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Por fim, na hipótese de vir a ser requerido o cumprimento de sentença, advirto que este deverá ser protocolado por meio de autos dependentes, em sequencial próprio, a fim de prevenir tumulto processual.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 27 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
28/03/2025 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 18:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 14:45
Despacho de Mero Expediente
-
06/08/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
05/05/2024 02:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2024 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 14:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:58
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2024 17:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/04/2024 17:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/04/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 02:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2023 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 16:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 00:46
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 13:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2023 09:10
Apensado ao processo
-
24/06/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 08:58
Julgado procedente o pedido
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12/06/2023 14:40
Conclusos para despacho
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27/02/2023 16:13
Conclusos para despacho
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24/02/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2023 01:14
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/02/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 18:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/02/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 18:02
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
15/02/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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14/02/2023 22:50
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2023 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/02/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 14:55
Expedição de Carta.
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08/02/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 07:50
Decisão Proferida
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07/02/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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