TJAL - 0700199-65.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL) Processo 0700199-65.2025.8.02.0036 - Declaração de Ausência - Requerente: Mercia Lisboa Santos - Recebo a petição inicial e defiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, com fundamento no art. 5º, inciso LXXXIV, da Constituição Federal.
Determino a requisição de informações, com vistas à localização do requerido, por meio dos sistemas INFOSEG, BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL.
Caso restem infrutíferas as diligências para localização do requerido, determino que seja promovida sua citação por edital.
Decorrido o prazo do edital, sem apresentação de contestação, intime-se a Defensoria Pública para que, no prazo de 05 (cinco) dias, passe a atuar nos autos, sendo, desde já, nomeada como curadora especial do requerido, devendo ser intimada para apresentar contestação.
Providências necessárias -
20/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 11:18
Decisão Proferida
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10/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
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08/04/2025 21:08
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL) Processo 0700199-65.2025.8.02.0036 - Declaração de Ausência - Requerente: Mercia Lisboa Santos - DESPACHO A parte autora, qualificada na inicial como aposentada, requereu os benefícios da justiça gratuita e, apesar de apresentar declaração de hipossuficiência (fl. 9), não juntou outros documentos que comprovem sua condição de aposentada e o valor dos proventos recebidos a este título.
Sendo assim, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como extrato de benefício, declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos 03 (três) meses etc., bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Advirta-se que deverá instruir o requerimento com a juntada do cálculo das custas obtido no site do Tribunal de Justiça de Alagoas, sob pena de comprometer a análise do benefício legal.
Ressalte-se que, no prazo assinalado, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais, para permitir a rápida tramitação do processo, caso entenda, depois desse despacho, pela insubsistência do requerimento de gratuidade.
Após, façam-se os autos conclusos na fila "Concluso - Ato Inicial" ou "Concluso para Sentença - Homologação" (fila destinada a apreciação de processos de homologação de acordo/transação, desistência, não emenda da inicial e extinção do processo por abandono), conforme o caso.
Providências necessárias.
São José da Tapera, data da assinatura eletrônica.
Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito -
31/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 11:24
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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