TJAL - 0728381-79.2019.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA (OAB 7983/AL), ADV: LUANA ACIOLI DE CASTRO LOPES (OAB 9826/AL), ADV: ANA PAULA KUMMER OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 16743/AL), ADV: SANDRO SOARES LIMA (OAB 5801/AL), ADV: NELSON HENRIQUE RODRIGUES DE FRANÇA MOURA (OAB 7730/AL) - Processo 0728381-79.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Terceirização do SUS - AUTOR: B1Casa de Saúde e Clinica de Repouso Ulysses PernanbucanoB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos n° 0728381-79.2019.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Terceirização do SUS Autor: Casa de Saúde e Clinica de Repouso Ulysses Pernanbucano Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Maceió, 21 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/07/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON HENRIQUE RODRIGUES DE FRANÇA MOURA (OAB 7730/AL), ADV: ANA PAULA KUMMER OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 16743/AL), ADV: LUANA ACIOLI DE CASTRO LOPES (OAB 9826/AL), ADV: SANDRO SOARES LIMA (OAB 5801/AL), ADV: PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA (OAB 7983/AL) - Processo 0728381-79.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Terceirização do SUS - AUTOR: B1Casa de Saúde e Clinica de Repouso Ulysses PernanbucanoB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Por todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, confirmando a decisão liminar de fls. 120/124, no sentido de declarar ilegal a exigência prevista no item 4.2 do Edital de Chamamento Público SMS nº 002/2018, publicado pelo Município de Maceió, em face da parte autora, bem como qualquer outra certidão de regularidade fiscal.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo no montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 85, §8º do Código de Processo Civil, considerando o valor da causa e a impossibilidade de identificar o proveito econômico obtido.
Sem condenação ao recolhimento de custas para o Município, ante a isenção legal.
Considerando a impossibilidade de identificar os efeitos econômicos desta sentença, submeto-a à remessa necessária.
Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,15 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
15/07/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 16:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 23:15
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Henrique Rodrigues de França Moura (OAB 7730/AL), Paulo de Tarso da Costa Silva (OAB 7983/AL), Sandro Soares Lima (OAB 5801/AL), Luana Acioli de Castro Lopes (OAB 9826/AL), Ana Paula Kummer Oliveira de Almeida (OAB 16743/AL) Processo 0728381-79.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Casa de Saúde e Clinica de Repouso Ulysses Pernanbucano - Réu: Município de Maceió - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, informarem se possuem interesse na produção de outras provas, além das constantes nos autos, especificando as que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência em relação aos fatos narrados, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 6º e 10, CPC.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
28/03/2025 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 18:56
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 19:45
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 18:28
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 15:44
Despacho de Mero Expediente
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29/11/2024 13:11
Conclusos para decisão
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23/04/2024 17:42
Conclusos para despacho
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17/04/2024 17:06
Conclusos para despacho
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17/04/2024 17:05
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/04/2024 17:05
Redistribuição de Processo - Saída
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17/04/2024 15:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/04/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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15/06/2021 21:10
Juntada de Outros documentos
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11/06/2021 08:01
Conclusos para despacho
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11/06/2021 08:00
Expedição de Certidão.
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25/05/2021 00:36
Expedição de Certidão.
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17/05/2021 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2021 14:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2021 14:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 11:50
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2021 11:49
Visto em Autoinspeção
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18/12/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 18:20
Juntada de Outros documentos
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18/08/2020 19:36
Conclusos para despacho
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18/08/2020 19:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2020 19:35
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/08/2020 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2020 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/08/2020 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2020 17:47
Decisão Proferida
-
06/03/2020 08:10
Conclusos para despacho
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05/03/2020 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2020 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2020 20:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2020 11:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2020 11:41
Expedição de Certidão.
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20/02/2020 11:40
Ato ordinatório praticado
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20/02/2020 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/02/2020 11:38
Expedição de Certidão.
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20/02/2020 11:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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18/02/2020 19:30
Juntada de Outros documentos
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27/01/2020 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2020 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2020 10:21
Ato ordinatório praticado
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23/01/2020 15:11
Juntada de Outros documentos
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26/12/2019 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/12/2019 14:42
Redistribuição de Processo - Saída
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07/12/2019 02:19
Retificação de Prazo, devido feriado
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18/11/2019 09:03
Expedição de Certidão.
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18/11/2019 08:36
Expedição de Certidão.
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07/11/2019 18:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/11/2019 18:45
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 18:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/11/2019 18:44
Expedição de Certidão.
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07/11/2019 16:29
Expedição de Carta.
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06/11/2019 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2019 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2019 14:06
Decisão Proferida
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04/11/2019 09:04
Conclusos para despacho
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01/11/2019 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2019 11:30
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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