TJAL - 0701520-54.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 07:24
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL) Processo 0701520-54.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz José da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: i) DECRETAR a nulidade do negócio jurídico realizado - CONTRIB.
AAPPS UNIVERSO 0800 353 5555, DECLARANDO indevidos os débitos relacionados a ele; ii) CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação até a publicação desta sentença, quando começa a incidir a correção monetária, devendo ser observada apenas a taxa SELIC desde então; iii) CONDENAR o réu ao pagamento do valor correspondente ao dobro do valor descontado indevidamente de seu benefício previdenciário, cujo montante deverá ser apurado em sede de liquidação da sentença, com correção monetária pelo INPC, a partir de 06/2023, e com juros de 1% ao mês, a partir da citação; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem os autos.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em Cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venham-me conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
01/04/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/12/2024 13:21:43, 1º Vara de Coruripe.
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16/12/2024 01:51
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 00:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 08:41
Expedição de Carta.
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05/09/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 11:15
Decisão Proferida
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04/09/2024 09:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 13:00:00, 1º Vara de Coruripe.
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03/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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