TJAL - 0710822-36.2024.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0710822-36.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - EMBARGANTE: B1Banco IBI S.A. - Banco MúltiploB0 - Pelas razões expostas, tenho por bem julgar improcedentes os presentes embargos à execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno o embargante ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo nos mínimos legais sobre o valor do débito, nos termos do art. 85, §3º, I e §13, do CPC.
Transitado em julgado, certifique-se nos autos da execução, com o correspondente translado de cópia desta sentença e, após, arquivando-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,28 de agosto de 2025.
Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
28/08/2025 14:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:37
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE) Processo 0710822-36.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - Decisão Preenchidos os requisitos dispostos no art. 919, §1º, do Código de Processo Civil, por encontrar-se a execução garantida e evidenciado o perigo de dano com o prosseguimento do feito executivo, recebo os embargos à execução fiscal, com efeito suspensivo.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 17 da Lei nº 6.830/80 - Lei de Execuções Fiscais.
Apense-se o processo à correspondente execução fiscal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de março de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
28/03/2025 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 16:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:13
Decisão Proferida
-
24/10/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:50
Realizado cálculo de custas
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16/04/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2024 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 15:01
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2024 00:25
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 00:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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