TJAL - 0700286-79.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
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23/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 11:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 11:27:12, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
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19/05/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/04/2025 16:51
Juntada de Mandado
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21/04/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 13:08
Expedição de Carta.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700286-79.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ozanira Borges da Rocha - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação - Art.125, IV, CPC, para o dia 20 de maio de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. 1ª VARA FÓRUM DE PENEDO está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0700286-79.2025.8.02.0049 - 1ª VARA FÓRUM DE PENEDO's Reunião Zoom Horário: 20 mai. 2025 10:30 da manhã São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*70.***.*25-75?pwd=TzbIwTIHg6wRkNdHiKu7xUoEJRMMsP.1 ID da reunião: 870 2562 5775 Senha: 062321 -
07/04/2025 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 09:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 10:30:00, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
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05/04/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700286-79.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ozanira Borges da Rocha - De início, recebo a exordial, uma vez preenchidos os requisitos legais dos arts. 319 e 320 do Código de processo Civil.
Ademais, uma vez que comprovou a parte autora a sua hipossuficiência através de documentação hábil (comprovante de rendimentos e declaração de hipossuficiência do próprio punho), defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Por outro lado, a Recomendação nº 159/2024, do Conselho Nacional de Justiça, estabeleceu diretrizes para prevenção e combate à litigância predatória, no intuito de facilitar a sua identificação e obstaculizar o uso predatório do Poder Judiciário.
No caso presente, o demandante, por intermédio de seu patrono, pugnou pela não designação de audiência de tentativa de conciliação, de modo que há indicativos que invocam um olhar mais atento, e autorizam a tomada de medidas judiciais no sentido de frustrar ou prevenir litigância deste jaez.
Ademais, o art. 334, § 4º do Código de Processo Civil estabeleceu a obrigatoriedade da fase conciliatória, excepcionada somente na hipótese de desinteresse de ambas as partes ou quando o direito em liça for irrenunciável.
No caso em tela, a Inicial ventila direito sujeito à transação e seu desinteresse na audiência não afasta a sua obrigatoridade em dela participar, consoante o dispositivo processual.
Ainda, de acordo com a Recomendação nº 159/2024, tais circunstâncias reforçam a necessidade de contato prévio e anterior com a parte demandante e seu patrono, conforme item 3 da referida recomendação, mediante fomento ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, inclusive pré-processuais, com incentivo à presença concomitante dos(as) procuradores(as) e das partes nas audiências de conciliação.
Assim, determino a designação de audiência de tentativa de conciliação, devendo a parte autora ser intimada a comparecer pessoalmente à referida audiência.
Ademais, expeça-se intimação pessoal ao demandante quanto à audiencia designada, a fim de que o Oficial de Justiça diligencie seu local de residência nesta Comarca.
Certifique o cartório a existência de outras ações em nome do autor distribuídas nesta comarca, para fins de reunião e verificação da litispendência ou prevenção (neste último caso, quando foi extinto por homologação de pedido de desistência em juízo diverso).
Cite-se e intime-se o réu para comparecimento à audiência, facultada a participação do patrono mediante videoconferência e dispensada a participação de preposto, por não se tratar de demanda sob o rito dos Juizados Especiais.
Ressalta-se que o prazo de 15 (quinze) dias para defesa somente será deflagrado a partir do referido ato processual.
Ambas as partes deverão ser advertidas de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e ensejará a cominação de multa de até 2% sobre o valor da causa.
Em relação ao pedido de inversão do ônus da prova, esclareço que este será analisado no momento oportuno, durante a decisão saneadora, etapa em que o juiz promove a organização e higienização das alegações das partes e das provas, visando à eficiência na instrução processual.
Cumpra-se Penedo , 21 de março de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
01/04/2025 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 16:52
Decisão Proferida
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14/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 14:20
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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