TJAL - 0713700-94.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:10
Expedição de Carta.
-
05/04/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilceia Santos Silva Alves (OAB 20830/AL) Processo 0713700-94.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Requerente: Moura & Silva Ltda - Diante do exposto, presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela provisória de urgência antecipada incidental para: (i) Determinar à parte ré que suspenda imediatamente qualquer cobrança em face da parte autora relacionada ao contrato objeto da presente demanda; (ii) Se abstenha a ré de proceder ou autorizar a inclusão do nome da autora nos cadastros de inadimplentes e cartórios de protesto; e (iii) Havendo descumprimento, arbitro multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a 30 dias, sem prejuízo de reapreciação posterior e a inclusão de novas sanções da natureza processual.
Intime-se a ré com urgência dando-lhe conhecimento da presente decisão.
Em seguida, remetam-se os autos ao CEJUSC para que seja realizada a audiência de mediação prevista no artigo 334 do CPC.
No tocante ao pedido de inversão do ônus da prova, sua necessidade e pertinência será apreciada após a formação do contraditório.
Publique-se.
Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. -
03/04/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 19:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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