TJAL - 0700110-21.2022.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO (OAB 11482/AL), ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) - Processo 0700110-21.2022.8.02.0077/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - EXEQUENTE: B1Tiago dos SantosB0 - EXECUTADO: B1Samsung Eletrônica da Amazônia ltdaB0 - 1.
Defiro o requerido em petição de fls. 130/131, ao tempo em que determino transferência do valor bloqueado para conta judicial e após sua confirmação a expedição de alvará judicial, em favor da parte autora, que deverá conter as informações do beneficiário, em especial a conta destinatária da transferência, e ser encaminhado por e-mail à instituição financeira responsável pela manutenção do depósito judicial considerando os valores contidos nos autos; 2.
Após, intimem-se os interessados para que tomem ciência da expedição do referido documento; 3.
Cumpridas as determinações acima, DECLARO EXTINTO A EXECUÇÃO COM ARRIMO NO ART. 924, II DO CPC, ao tempo em que determino também, o arquivamento dos presentes autos virtuais. -
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL), Rafael Good God Chelotti (OAB 139387/MG), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0700110-21.2022.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Exequente: Tiago dos Santos - Executado: Samsung Eletrônica da Amazônia ltda - DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Tiago dos Santos em desfavor de Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., fundado em acordo homologado judicialmente, no qual restou convencionado o pagamento de R$ 4.312,59, a título de restituição, e R$ 1.500,00, a título de danos morais.
Conforme consta nos autos, foi efetivado o pagamento integral dos danos morais e, quanto à restituição, apurou-se que a executada quitou apenas o montante de R$ 3.653,74, restando em aberto o saldo de R$ 658,85, não obstante regularmente intimada para pagamento.
O exequente atualizou os valores com base na correção monetária pelo INPC, juros de mora legais e aplicação de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC, alcançando o total de R$ 1.461,87 (mil quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos).
A executada, por sua vez, alega que efetuou três pagamentos (R$ 1.500,00 e dois de R$ 3.653,74), sem contudo apresentar prova inequívoca de que tais pagamentos corresponderiam a títulos distintos ou se refeririam a obrigações autônomas.
Tampouco apresentou memória de cálculo ou impugnação formal aos valores apresentados.
Dessa forma, permanecendo saldo remanescente sem comprovação de quitação e estando a obrigação suficientemente liquida, certa e exigível, impõe-se o prosseguimento da execução.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 52, IV da Lei n. 9.099/95, e arts. 523, 831, 835 e 854 do CPC, bem como nos Enunciados 38, 76 e 140 do FONAJE: DEFIRO o pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD, limitado ao montante de R$ 1.461,87 (mil quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos); Caso não sejam localizados ativos financeiros, determino a realização de pesquisa patrimonial via RENAJUD; Restando igualmente infrutífera a diligência, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar outros meios executivos, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se.
Maceió , 02 de abril de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
30/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
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29/07/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 14:00
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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24/07/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 12:49
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
17/07/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 11:05
Conclusos para despacho
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04/10/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 12:00
Juntada de Alvará
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31/08/2023 17:43
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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30/08/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/08/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 14:42
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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21/08/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 08:13
Conclusos para despacho
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10/08/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 14:04
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
24/07/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2023 09:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/07/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
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25/05/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
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25/05/2023 09:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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25/05/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 22:10
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 10:23
Conclusos para despacho
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18/05/2023 10:20
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2023 18:25
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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28/04/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 11:09
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2023 10:20
Conclusos para despacho
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07/03/2023 05:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 11:41
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
16/02/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/02/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 11:52
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
06/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/02/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 08:34
Conclusos para despacho
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12/12/2022 21:55
Juntada de Outros documentos
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05/12/2022 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 11:35
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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01/12/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/12/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 17:25
Juntada de Outros documentos
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31/10/2022 11:21
Conclusos para despacho
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31/10/2022 11:21
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 11:48
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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12/09/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/09/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 08:26
Conclusos para despacho
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26/08/2022 16:55
Juntada de Outros documentos
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18/08/2022 11:40
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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17/08/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/08/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 10:03
Conclusos para despacho
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12/08/2022 11:55
Juntada de Outros documentos
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09/08/2022 11:48
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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08/08/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 09:34
Conclusos para despacho
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21/07/2022 22:25
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2022
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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