TJAL - 0700276-81.2019.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Henrique Rodrigues de França Moura (OAB 7730/AL), Vanessa Batista de Carvalho (OAB 15739/AL), Wesley Santos Aquino (OAB 9354/SE) Processo 0700276-81.2019.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Autor: Vn Moveis Ltda - Executado: Industria Alagoana de Colchões e Espumas Eireli- Epp -
Vistos.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), conforme os cálculos de fls. 142, cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1.º, art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 525, do CPC).
Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC).
Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove: I as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§ 2.º e 3.º, do CPC).
Em havendo manifestação da parte executada quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para fins do art. 854, § 4.º, do CPC.
Em não sendo apresentada a manifestação da parte executada, voltem-me os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5.º, do CPC.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 02 de abril de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
14/09/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 22:18
Recebidos os autos
-
06/07/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 12:27
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
06/07/2023 12:26
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
03/07/2023 12:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 18:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2021 18:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2021 16:11
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 10:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/11/2020 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2020 17:55
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2020 11:47
Expedição de Carta.
-
22/10/2020 10:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2020 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2020 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2020 09:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2020 09:56
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
20/10/2020 09:09
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
11/03/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707928-47.2023.8.02.0058
Elizangela Rejane de S. Ferreira
Banco Panamericano S/A
Advogado: Isabelle Siqueira dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/06/2023 15:06
Processo nº 0706969-19.2024.8.02.0001
Maria Jose de Lima
Banco Pan S/A
Advogado: Tiago de Azevedo Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2024 08:47
Processo nº 0714458-10.2024.8.02.0001
Gleiciano Alves de Paulo
Estado de Alagoas
Advogado: Vivian Campelo de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/09/2024 14:46
Processo nº 0701609-56.2024.8.02.0049
Consorcio Nacional Honda LTDA
Ricardo Antonio dos Santos Silva
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 09:06
Processo nº 0700583-57.2023.8.02.0049
Anivan Santos de Souza
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Francisco Lemos de Oliveira Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2023 23:40