TJAL - 0700049-45.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:19
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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06/06/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 04:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 19:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/05/2025 22:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 22:13
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diarle Lucas Medeiros (OAB 104965/PR) Processo 0700049-45.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cláudio de Melo Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
04/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diarle Lucas Medeiros (OAB 104965/PR) Processo 0700049-45.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cláudio de Melo Santos - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, ao passo que julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no parágrafo único do art. 320 c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC.
Sem honorários sucumbenciais dada a inexistência de litigiosidade.
Por fim, condeno a autora ao pagamento das custas processuais, as quais restarão, contudo, com a exigibilidade suspensa pelo período de 05 (cinco) anos, em razão da benesse da gratuidade de justiça, que defiro em seu favor, nesta oportunidade, com fulcro no art. 98 do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Registre-se.
Intime-se. -
01/04/2025 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 16:42
Indeferida a petição inicial
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20/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 14:45
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2025 14:45
Conclusos para despacho
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10/01/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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