TJAL - 0701067-17.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/04/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), Nathalia Silva Freitas (OAB 484777/SP) Processo 0701067-17.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose da Silva - Réu: Capital Consignado Soc de Credito Direto Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
23/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 23:09
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), Nathalia Silva Freitas (OAB 484777/SP) Processo 0701067-17.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose da Silva - Réu: Capital Consignado Soc de Credito Direto Sa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, ao tempo em que, com fulcro no art. 487, I, do CPC, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários de sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, tendo em vista a baixa complexidade da causa e a produção de prova unicamente documental.
Suspensa, no entanto, a exigibilidade, em razão da gratuidade judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 14:51
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 12:03
Despacho de Mero Expediente
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05/11/2024 12:02
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 10:43
Expedição de Carta.
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27/08/2024 21:59
Decisão Proferida
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05/07/2024 10:13
Conclusos para despacho
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25/06/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 15:33
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2024 09:51
Conclusos para despacho
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06/06/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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