TJAL - 0700314-38.2015.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eudes Maia dos Santos (OAB 6028B/AL) Processo 0700314-38.2015.8.02.0036 - Interdição/Curatela - Requerente: Damiana da Conceição Santos - Em que pese a manifestação do Ministério Público (fl. 95), constata-se que, em audiência já foi requerido o aditamento da inicial com a alteração polo ativo da demanda, o que foi deferido por este Juízo naquela ocasião (fls. 59/60).
Nota-se, contudo, que foi determinada a expedição de ofício ao CRAS para realização de visita domiciliar à anterior autora da demanda (fl. 72).
Assim, intime-se a advogada constituída nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, diante do aditamento da inicial, apresentar procuração por meio da qual Sineide Matos da Costa lhe outorgue poderes para atuar em juízo ou requerer o que entender pertinente.
Não apresentada a procuração, voltem os autos conclusos.
Com a juntada da procuração, oficie-se à Secretaria de Saúde do Município ou órgão equivalente para que, no prazo de 10 (dez) dias, agende a realização de perícia psiquiátrica em colaboração com o Poder Judiciário, uma vez que a saúde é direito de todos e dever do Estado [...] (artigo 196, caput, da Constituição Federal), razão pela qual cabe ao Poder Público franquear acesso a referida especialidade médica àqueles que não dispõem de recursos para procurá-la em outras localidades.
Designada a perícia, o Cartório deverá intimar a parte autora, pessoalmente e por meio do seu advogado/defensor pública, para viabilizar o comparecimento da parte requerida ao ato agendado, sob pena de extinção do processo por abandono.
Intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem, caso queiram, assistentes técnicos, bem como quesitos suplementares.
No laudo, o perito deverá responder aos quesitos deste Juízo logo abaixo, além de outros porventura apresentados pelas partes: (i) o curatelando é portador de doença física ou mental? Em caso positivo, especificar a doença e o CID; (ii) Qual o grau de desenvolvimento? É permanente ou temporária? (iii) Em razão da doença, o curatelando tem capacidade, total ou parcialmente, de entender os fatos e os atos da vida civil, ou de determinar-se de acordo com este entendimento, bem como exprimir precisamente sua vontade e gerir sozinho seus bens, praticando atos negociais e de disposição do seu patrimônio? (iv) Em sendo incapaz, total ou parcialmente, de gerir sozinho seus bens ou praticar atos negociais, informar o grau de comprometimento cognitivo/psíquico do curatelando, isto é, se ele precisa de assistência de outra pessoa apenas para ratificar os atos praticados (hipótese que se aplica quando o curatelando tem preservada parcialmente sua autonomia para gerir seus bens) ou se necessita de pessoa que pratique por ele os atos que envolvam a administração dos seus bens (representação), esta última hipótese destina-se às situações em que o grave comprometimento cognitivo/psíquico impede substancialmente que se leve em consideração sua vontade no que tange à administração do seu patrimônio e realização de negócios, devendo a decisão ser deixada a cargo de pessoa nomeada judicialmente, a fim de preservar os direitos da pessoa com deficiência; (v) Em razão da doença, o curatelando tem capacidade de praticar sozinho atos da vida civil que não envolvam prática de negócios patrimoniais, tais como ser testemunha em processo judicial, votar, postular perante órgãos públicos, exercer a guarda dos filhos etc.? (vi) Especificar, se for o caso, os atos para os quais há necessidade da curatela, nos termos do art. 753, §2º, do CPC.
Nomeio, desde já, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas para o exercício da curadoria especial, na forma dos arts. 72, I c/c art. 752, §2º, do CPC, devendo ser intimada para funcionar no feito, apresentando a defesa pertinente.
Sem prejuízo do disposto, cobre-se a resposta ao ofício de fl. 63, pelo meio mais expedito (v.g., e-mail, ligação telefônica, WhatsApp).
Com o laudo, intimem-se, sucessivamente, as partes e o Ministério Público, nesta ordem, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Providências necessárias. -
17/10/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 12:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/09/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 10:49
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 12:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/06/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
02/01/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 14:11
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 11:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/06/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 13:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/04/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 10:43
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 10:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/03/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 11:11
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/02/2023 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 10:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/02/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 11:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/02/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 08:46
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 10:00:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
-
18/01/2023 10:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 09:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/08/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 09:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/04/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 13:29
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/10/2021 13:05
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2021 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 16:38
Juntada de Mandado
-
29/09/2021 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 19:09
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 19:08
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 09:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/07/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/07/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 08:25
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2021 09:15:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
-
27/05/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 10:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/05/2021 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2021 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2021 20:50
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 11:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/01/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2021 10:18
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 15:36
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/05/2021 09:00:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
-
13/01/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
12/10/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 09:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2017 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2015 12:26
Conclusos para despacho
-
01/09/2015 13:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2015 12:03
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2015 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2015
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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