TJAL - 0700160-30.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 12:48
Decisão Proferida
-
30/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:51
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2025 20:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/04/2025 20:02
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de A.
Cotrim Filho (OAB 6576/AL) Processo 0700160-30.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Claudio Alex Albuquerque da Rocha - Dessa forma, presentes os requisitos constantes no artigo 300 do CPC, entendo pelo DEFERIMENTO da tutela de urgência requestada, liminarmente, DETERMINANDO: a) a suspensão, no prazo de 05 (cinco) dias das cobranças relativas a multa no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), aplicada em desfavor do autor, até a resolução do mérito da lide, sob pena de multa, que desde já arbitro no valor de R$ 100,00 (cem reais) por cada cobrança realizada, sem prejuízo de outras sanções penais em caso de desobediência; b) que a parte demandada se abstenha de proibir a utilização de qualquer dependência da área comum do condomínio pelo autor sob pena de multa, que fixo no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por cada negativa realizada, sem prejuízo de outras sanções penais em caso de desobediência.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: Que seja cumprida a audiência UNA já designada, com fundamento no art. 16 e seguintes Lei nº. 9.099/95. 2.
Não obstante, CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente a parte requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão. 3.
Intimem-se as partes desta decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
P.
C.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
02/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 13:13
Decisão Proferida
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21/03/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2025 12:14
Expedição de Carta.
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22/02/2025 12:13
Expedição de Carta.
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22/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 14:29
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 12:30
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:38
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/01/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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