TJAL - 0000026-92.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 09:14
Juntada de Mandado
-
03/05/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2025 19:04
Juntada de Mandado
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21/04/2025 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 17:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 13:24
Juntada de Mandado
-
03/04/2025 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0000026-92.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: VERDE ALAGOAS – VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A, - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, no sentido de declarar inexigível a dívida indicada na inicial, proveniente de multa e recuperação de consumo unilateralmente realizado pela ré.
Condeno, ainda, a parte ré em obrigação de fazer consistente no refaturamento da unidade consumidora de titularidade da parte autora, desde o vencimento 02/2025, excluindo valores referentes ao parcelamento da cobrança ora declarada inexigível (multa e recuperação de consumo), sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por fatura em desatendimento ao ora determinado.
JULGO IMPROCEDENTES o pedido de condenação da ré ao pagamento do valor cobrado.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Não havendo irresignação recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/03/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 09:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2025 09:23:16, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
25/03/2025 08:16
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 15:52
Juntada de Mandado
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26/02/2025 15:52
Juntada de Mandado
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26/02/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 15:42
Decisão Proferida
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24/02/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
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18/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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18/02/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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