TJAL - 0752216-23.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Machado Rodrigues Calheiros (OAB 9729/AL) Processo 0752216-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rejane Calheiros Costa de Moraes - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 07/07/2025 às 16:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
09/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 10:58
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:50
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2025 16:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
08/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 16:37
Processo Transferido entre Varas
-
08/05/2025 16:37
Processo recebido pelo CJUS
-
08/05/2025 16:37
Recebimento no CEJUSC
-
08/05/2025 16:37
Remessa para o CEJUSC
-
08/05/2025 16:37
Processo recebido pelo CJUS
-
08/05/2025 16:37
Processo Transferido entre Varas
-
08/05/2025 14:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Machado Rodrigues Calheiros (OAB 9729/AL) Processo 0752216-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rejane Calheiros Costa de Moraes - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, que compreende todo o conteúdo do artigo 98, do CPC.
Determino que o cartório proceda com a remessa dos autos ao CEJUSC, objetivando o aprazamento de data e hora para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015.
Intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado - § 3.º do artigo 334.
Advirta-se na publicação de intimação e no instrumento de citação que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilizada à sua realização.
Também deve constar dos instrumentos de intimação e de citação que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado. -
03/04/2025 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 19:28
Despacho de Mero Expediente
-
06/03/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 19:34
Decisão Proferida
-
29/10/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715393-16.2025.8.02.0001
Luziaria Cibele de Melo Santos
Rodrigues Negocios Imobiliarios
Advogado: Maria das Gracas Leite Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2025 15:41
Processo nº 0700368-58.2025.8.02.0034
Givanilton Domingos dos Santos
Condominio Residencial Recanto da Poesia
Advogado: Alberto Jorge Ferreira dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/03/2025 11:58
Processo nº 0714806-91.2025.8.02.0001
Maria Avelino dos Santos
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Agenilton da Silva Felix
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2025 17:56
Processo nº 0700304-66.2025.8.02.0028
Jaciele Alves Ferreira da Silva
Rodrigo Wagner Silva Lopes dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/03/2025 19:00
Processo nº 0714464-80.2025.8.02.0001
Charles Wendel de Barros Oliveira
Metaverso Acessoria de Investimentos Ltd...
Advogado: Williams Bonfim dos Santos Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2025 11:22