TJAL - 0701716-21.2022.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) - Processo 0701716-21.2022.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - EXEQUENTE: B1Condomínio Residencial Parque Mar de PortugalB0 - Em atenção ao Ofício Circular nº 26/2025/SEP, que determinou a análise e a adoção de providências quanto aos bloqueios judiciais informados, passo à regularização do feito.
Constatada a constrição de valores nos autos e havendo resposta positiva das instituições financeiras proceda-se à devida certificação.
Caso o valor bloqueado seja inferior a 10% (dez por cento) do montante da execução, determino o imediato desbloqueio por se tratar de quantia ínfima e insuficiente à satisfação do crédito exequendo.
Por outro lado, sendo localizados e bloqueados valores superiores ao referido limite, converto, desde logo, a indisponibilidade em penhora, determinando a transferência do numerário bloqueado para conta judicial remunerada vinculada ao presente processo, independentemente da lavratura de termo específico.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o valor bloqueado for inferior ao total da execução, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Caso o processo se encontre com status de baixado, promova-se o imediato desbloqueio dos valores, certificando-se nos autos e encaminhando-se o feito ao arquivo definitivo, salvo existência de requerimentos pendentes. -
06/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 19:04
Decisão Proferida
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05/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
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29/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 10:47
Publicado
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Michel Jensen (OAB 16345/SC) Processo 0701716-21.2022.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condomínio Residencial Parque Mar de Portugal - Sendo efetivada a indisponibilidade do valor executado junto ao SISBAJUD, com fundamento no artigo 854 do CPC intimo a ré-executada para se manifestar em 5 (cinco) dias, quando pode alegar impenhorabilidade ou excesso de execução.
Decorrido o prazo, faça-me nova conclusão. -
03/04/2025 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:36
Conclusos
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17/07/2024 18:05
Juntada de Documento
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08/07/2024 10:22
Publicado
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05/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 07:47
Juntada de Documento
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18/12/2023 19:05
Expedição de Documentos
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11/09/2023 14:24
Publicado
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06/09/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 08:55
Conclusos
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16/12/2022 15:35
Juntada de Documento
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14/11/2022 07:02
Juntada de Documento
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05/10/2022 11:59
Expedição de Documentos
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05/06/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2022 10:56
Outras Decisões
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16/02/2022 11:26
Conclusos
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15/02/2022 20:05
Juntada de Petição
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28/01/2022 09:45
Publicado
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25/01/2022 23:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 15:36
Outras Decisões
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19/01/2022 16:50
Conclusos
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19/01/2022 16:50
Conclusos
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19/01/2022 16:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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