TJAL - 0715098-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO ANTONIO PAMPLONA (OAB 61854/RS) - Processo 0715098-76.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Laudirege Fernandes LimaB0 - POSTO ISTO, considerando todos os argumentos já expendidos, bem como a finalidade social da legislação, e tendo em vista os interesses do interditando, DEFIRO A CURATELA PROVISÓRIA do requerido Hugo José Fernandes Ferro, eis que consta no laudo (fls. 05), que o interditando apresenta "as seguintes condições psicológicas: sintomas de ansiedade, perda de interesse por qualquer atividade, isolamento social, compulsão incessante pela bebida (CID10 F10), dificuldades em interromper o hábito, problemas familiares e financeiros, instabilidade emocional com alteração de humor, negligência das responsabilidades e compromissos".
Expeça-se TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, tendo como curadora a senhor(a) Laudirege Fernandes Lima.
DESIGNO AUDIÊNCIA para o dia 11.09.2025, às 09h30 para que o( interditando, se possível, seja entrevistado, bem como ser realizada a oitiva do(a) pretensa curadora (art. 751, CPC).
Cite-se o(a) interditando(a) para comparecerem na audiência.
Adverte-se que deverá o oficial de justiça certificar com detalhes a forma com a qual foi encontrada e como reagiu a citação/intimação, bem como quanto a sua possibilidade de comparecimento à audiência.
Expeça-se o respectivo mandado constando que, da audiência de entrevista, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação ao pedido pelo (a) interditando (a) (CPC, art. 752), bem como a possibilidade de o(a) interditando(a), ou qualquer parente sucessível, nomear advogado para sua defesa.
Intime-se a parte requerente acerca desta Decisão bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se o genitor do interditando concorda com sua nomeação como curadora, devendo, se for o caso, acostar o termo de concordância e documento de identificação com foto; bem como, para esclarecer se o interditando tem companheira e filhos.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
18/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:07
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2025 23:29
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2025 09:30:00, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
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03/07/2025 20:42
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Antonio Pamplona (OAB 61854/RS) Processo 0715098-76.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Laudirege Fernandes Lima - Dê-se vista ao Ministério Público quanto à antecipação de tutela, na forma do art. 178, II do CPC.
Com a manifestação Ministerial, retornem conclusos para fila de Liminar.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
28/04/2025 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2025 18:22
Decisão Proferida
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24/04/2025 13:00
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Antonio Pamplona (OAB 61854/RS) Processo 0715098-76.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Laudirege Fernandes Lima - Considerando que não há comprovante do pagamento das custas iniciais nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) Maceió, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
14/04/2025 15:43
Conclusos para decisão
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14/04/2025 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2025 17:07
Decisão Proferida
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07/04/2025 20:11
Conclusos para despacho
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07/04/2025 18:26
Conclusos para decisão
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05/04/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Antonio Pamplona (OAB 61854/RS) Processo 0715098-76.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Laudirege Fernandes Lima - DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial não preenche os requisitos necessários para o seu processamento regular, havendo necessidade de sua emenda.
Diante disso, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: 1) Juntar aos autos o espelho do guia de recolhimento judicial, independentemente da apreciação do pedido de gratuidade da justiça, por se tratar de documento essencial ao processamento da demanda, nos termos do art. 62, parágrafo único, da Resolução n.º 19/2007 do TJAL , bem como o entendimento consolidado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL - Apelação Cível: 07011416220238020038 Teotonio Vilela, Relator.: Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario, Data de Julgamento: 05/02/2025, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/02/2025) Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos para julgamento.
Apresentada a manifestação, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
03/04/2025 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 16:05
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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