TJAL - 0701319-22.2016.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 12:57
Expedição de Documentos
-
24/02/2025 12:14
Juntada de Documento
-
24/02/2025 12:10
Juntada de Documento
-
24/02/2025 11:42
Juntada de Documento
-
24/02/2025 10:46
Juntada de Documento
-
07/01/2025 12:51
Publicado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Menezes Messias (OAB 6183/AL), Andressa Maria Melo de Araújo (OAB 18444AL/), Beatriz Giulia da Silva (OAB 21238/AL) Processo 0701319-22.2016.8.02.0049 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Dismoto Distribuidora de Motocicletas Ltda. - Nesse contexto, entendo que merece guarida o pedido formulado pela exequente, pelo que passo a determinar as seguintes medidas, com vistas ao adimplemento do débito: 1.
Realize-se a consulta ao sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículos de propriedade do executado (s) e, havendo êxito na consulta, determino a inclusão de restrição de transferência e, se não houver gravame de alienação fiduciária, proceda a escrivania com a lavratura do termo de penhora do(s) ben(s), realizando-se a avaliação do bem por meio da Tabela FIPE, considerando que se tratam de veículos automotores, cujo preço médio de mercado pode ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, nos termos do art. 871, IV do CPC.
Ato contínuo, deverá(ão) o(s) devedore(s) ser intimado(s) pessoalmente após a lavratura do termo, se não houver advogado constituído, ou, havendo, via DJE. 2.
Caso não localizados bens suficientes ao adimplemento do débito, realize-se a busca de bens por meio de consulta ao INFOJUD. 3.
Com arrimo no art. 782, §3º do CPC, realize-se a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. 4.
Após, vistas ao exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Ao final, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Penedo , 06 de janeiro de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
06/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 11:58
Outras Decisões
-
31/10/2024 08:54
Conclusos
-
30/10/2024 16:26
Juntada de Documento
-
23/10/2024 12:59
Publicado
-
22/10/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 08:58
Juntada de Documento
-
06/03/2024 11:05
Juntada de Documento
-
15/09/2023 11:26
Publicado
-
14/09/2023 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 08:17
Conclusos
-
06/02/2023 16:58
Juntada de Petição
-
01/02/2023 11:12
Publicado
-
31/01/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 11:35
Juntada de Documento
-
27/10/2022 12:49
Outras Decisões
-
27/10/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 07:57
Conclusos
-
31/08/2021 18:40
Juntada de Petição
-
25/08/2021 10:39
Publicado
-
24/08/2021 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 09:29
Conclusos
-
24/05/2021 21:25
Juntada de Petição
-
18/05/2021 10:39
Publicado
-
17/05/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 10:35
Conclusos
-
27/11/2020 12:08
Conclusos
-
24/11/2020 18:25
Juntada de Petição
-
18/11/2020 12:18
Publicado
-
17/11/2020 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 10:40
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 10:37
Expedição de Documentos
-
27/08/2020 14:50
Juntada de Documento
-
26/08/2020 08:58
Mandado devolvido
-
17/08/2020 11:46
Juntada de Documento
-
04/08/2020 09:38
Expedição de Documentos
-
02/08/2020 23:14
Juntada de Petição
-
08/07/2020 14:54
Publicado
-
07/07/2020 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2020 13:22
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 13:19
Expedição de Documentos
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07/07/2020 13:12
Juntada de Documento
-
07/07/2020 13:12
Juntada de Documento
-
01/07/2020 13:21
Publicado
-
19/06/2020 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 15:15
Outras Decisões
-
04/03/2020 09:42
Conclusos
-
03/03/2020 16:26
Juntada de Petição
-
29/02/2020 01:35
Juntada de Documento
-
11/02/2020 09:36
Expedição de Documentos
-
08/01/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 09:35
Conclusos
-
07/01/2020 09:34
Expedição de Documentos
-
20/11/2019 11:58
Publicado
-
18/11/2019 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 12:52
Conclusos
-
02/05/2019 10:41
Conclusos
-
02/05/2019 10:10
Expedição de Documentos
-
28/11/2018 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 10:07
Publicado
-
13/08/2018 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2018 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2018 08:52
Conclusos
-
20/04/2018 12:32
Conclusos
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10/04/2018 11:56
Juntada de Petição
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10/04/2018 11:56
Juntada de Petição
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07/12/2017 12:07
Juntada de Documento
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06/12/2017 11:23
Mandado devolvido
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06/11/2017 10:13
Juntada de Documento
-
31/10/2017 15:30
Expedição de Documentos
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11/10/2017 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2016 08:48
Conclusos
-
27/10/2016 09:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2016
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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