TJAL - 0719242-40.2018.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:05
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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09/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Socorro Vaz Torres (OAB 3788A/AL), Cristina Naujalis de Oliveira (OAB 357592/SP) Processo 0719242-40.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kyvia Mayara da Silva - Réu: Banco Bradesco Cartões S/A (bradescard) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
13/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 18:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/04/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Socorro Vaz Torres (OAB 3788A/AL), Cristina Naujalis de Oliveira (OAB 357592/SP) Processo 0719242-40.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kyvia Mayara da Silva - Réu: Banco Bradesco Cartões S/A (bradescard) - POSTO ISSO, sem maiores delongas, confirmo os efeitos do decisum de págs. 33/37, em atenção ao binômio do equilíbrio, com fulcro nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, declaro a inexistência de relação jurídica e de débito referente ao Contrato n° 098991874000029CT, no valor de R$ 4.947,83 (quatro mil, novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos).
Sem prejuízo, condeno o Réu a compensar a Autora - a título de danos morais, na soma de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); valores a serem corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, conforme determinação legal.
Condeno o Réu, por fim, no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 03 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
03/04/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 15:24
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 15:46
Despacho de Mero Expediente
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14/10/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:42
Reativação de Processo Baixado
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23/08/2021 18:51
Baixa Definitiva
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13/07/2021 14:05
Juntada de Outros documentos
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18/06/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2021 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 14:58
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2021 17:13
Visto em Autoinspeção
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03/09/2020 21:37
Visto em Autoinspeção
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19/07/2019 08:09
Conclusos para despacho
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18/05/2019 02:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2019 13:43
Juntada de Outros documentos
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04/04/2019 13:07
Expedição de Certidão.
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21/03/2019 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2019 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2019 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2019 13:27
Expedição de Certidão.
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20/03/2019 13:25
Ato ordinatório praticado
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20/03/2019 13:17
Ato ordinatório praticado
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14/03/2019 16:02
Juntada de Outros documentos
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22/02/2019 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2019 15:55
Expedição de Carta.
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05/02/2019 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2019 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2019 19:28
Concedida a Medida Liminar
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18/10/2018 13:38
Conclusos para despacho
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31/07/2018 13:26
Conclusos para despacho
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31/07/2018 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2018
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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