TJAL - 0702008-64.2024.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702008-64.2024.8.02.0056 - Apelação Cível - União dos Palmares - Apelante: Maria Jose da Silva Lima - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - 'Diante do exposto, voto do sentido de CONHECER do presente recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter incólume a sentença apelada. É como voto.
Maceió, 30 de julho de 2025.
Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB: 34979/SC) - Júlio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB: 19954A/AL) - Michael Hartmann (OAB: 21557A/AL) - Bernardo Parreiras de Freitas (OAB: 109797/MG) -
09/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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04/07/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 07:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Parreiras de Freitas (OAB 109797/MG) Processo 0702008-64.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Assim, sem maiores delongas, MANTENHO, em sua totalidade, a sentença prolatada que extinguiu o feito sem resolução de mérito em razão da existência de elementos concretos que indiquem o uso predatório do direito de ação.
CITE-SE a parte recorrida para que, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso (art. 331, §1º, do CPC).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, e independente de juízo de admissibilidade, REMETAM-SE os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para a devida apreciação recursal.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 09:31
Republicado ato_publicado em 26/05/2025.
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12/05/2025 16:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 08:53
Expedição de Carta.
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15/04/2025 08:11
Decisão Proferida
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11/04/2025 19:51
Conclusos para decisão
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11/04/2025 13:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC), Júlio Manuel Urqueta Gomes Júnior (OAB 19954A/AL), Bernardo Parreiras de Freitas (OAB 109797/MG), Michael Hartmann (OAB 21557A/AL) Processo 0702008-64.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose da Silva Lima - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, por indeferimento da petição inicial.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade resta suspensa pelo preenchimento dos requisitos da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, CPC.
Intime-se a parte por intermédio de seu advogado.
Caso seja interposto recurso de apelação, voltem-me os autos conclusos, nos termos do art. 485, §7º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
31/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 10:39
Indeferida a petição inicial
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28/01/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 08:23
Conclusos para despacho
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28/11/2024 20:41
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 17:51
Despacho de Mero Expediente
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30/10/2024 17:01
Conclusos para despacho
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30/10/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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