TJAL - 0700850-11.2022.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 22:11
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo da Silva Vieira (OAB 3765/AL), VINÍCIOS DE OLIVEIRA BERNI (OAB 51477/RS), Lucas Nunes Silva (OAB 14264/AL) Processo 0700850-11.2022.8.02.0034 - Usucapião - Autor: Julio Cesar Guimaraes Ferreira - Réu: PROFERTIL PRODUTOS QUIMICOS E FERTILIZANTES LTDA - Ante a controvérsia existente nos autos e a natureza da demanda, inclua-se o feito em pauta, para a realização de audiência de instrução e julgamento.
Cabe aos advogados das partes informar ou intimar a testemunha por eles arrolada do dia, da hora, da forma de realização da audiência designada e das demais informações deste despacho, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, caput, do CPC).
Essa intimação pelos advogados deve se dar por meio de carta com aviso de recebimento, cumprindo a eles juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, do CPC).
Contudo, a parte pode comprometer-se com a participação da testemunha na audiência, independentemente da intimação pelo advogado, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que houve desistência de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC).
Aliás, a inércia na realização da intimação da testemunha pelo advogado também importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC).
Apenas excepcionalmente a intimação será judicial, nas hipóteses restritas do § 4º do art. 455 do CPC, e quando a parte for assistida pela Defensoria Pública.
Intimações conforme a praxe.
Cumpra-se. -
02/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 12:32
Despacho de Mero Expediente
-
23/08/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 17:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 11:27
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2024 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2024 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/01/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:51
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2023 02:40
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 02:40
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 02:40
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 10:41
Expedição de Edital.
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06/11/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 10:15
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/11/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 16:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/10/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 10:14
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
22/10/2023 16:02
Outras Decisões
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03/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
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01/06/2023 15:27
Conclusos para despacho
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27/02/2023 10:44
Conclusos para despacho
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24/02/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 09:18
Decisão Proferida
-
01/12/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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