TJAL - 0701215-67.2023.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ítalo Cézar Silva Cavalcante (OAB 16513/AL), Sandy Monisy de Oliveira Silva (OAB 16522/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0701215-67.2023.8.02.0022 - Cumprimento de sentença - Autor: Cicero Bezerra de Melo - Réu: Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Contag - Considerando a ausência de impugnação da executada com relação ao valor bloqueado de sua conta corrente, verifica-se que houve quitação da dívida e consequente satisfação da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará no valor de R$ 9.149,20 (nove mil, cento e quarenta e nove reais e vinte centavos), em favor da parte autora, observando-se os dados bancários informados à fl. 43.
Custas processuais, acaso existentes, pela executada.
Intimem-se as partes.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado, com fulcro no art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
29/04/2025 11:25
Baixa Definitiva
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29/04/2025 11:25
Baixa Definitiva
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ítalo Cézar Silva Cavalcante (OAB 16513/AL), Sandy Monisy de Oliveira Silva (OAB 16522/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0701215-67.2023.8.02.0022 - Cumprimento de sentença - Autor: Cicero Bezerra de Melo - Réu: Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Contag - Intime-se o executado para ciência do bloqueio on-linerealizado via Sisbajud(art. 854, § 2.º, do CPC), bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar, em sendo o caso, quaisquer das situações a que fazem referência os incisos I e II do § 3.º do art. 854, do CPC.
Providências necessárias. -
26/02/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ítalo Cézar Silva Cavalcante (OAB 16513/AL), Sandy Monisy de Oliveira Silva (OAB 16522/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0701215-67.2023.8.02.0022 - Cumprimento de sentença - Autor: Cicero Bezerra de Melo - Réu: Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Contag - Considerando que a tentativa de localização de bens do executado restou infrutífera, determino a SUSPENSÃO dos autos por um ano, com fulcro no art. 921, III, § 1.º, do CPC.
Advirta-se que, após esse período, se iniciará a contagem do prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4.º, do CPC).
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para dar regular andamento no feito, no prazo de cinco dias, advertindo-o da possibilidade de expedição de certidão de crédito, caso não haja diligência a ser realizada.
A parte exequente deverá trazer aos autos, quando de sua manifestação, informações e requerimentos concernentes ao ágil e correto andamento do feito.
Providências necessárias. -
31/07/2024 20:34
Devolvido CJU - Encaminhado por Equívoco
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29/07/2024 16:04
Remessa à CJU - Custas
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06/06/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 12:12
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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05/06/2024 12:11
Realizado cálculo de custas
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04/06/2024 14:45
Execução de Sentença Iniciada
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03/06/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 15:33
Remessa à CJU - Custas
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29/05/2024 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:26
Transitado em Julgado
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03/04/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2024 16:47
Julgado procedente o pedido
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18/03/2024 11:47
Conclusos para despacho
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18/03/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2024 19:02
Expedição de Carta.
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18/12/2023 12:00
Decisão Proferida
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18/12/2023 10:26
Conclusos para despacho
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18/12/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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