TJAL - 0700431-20.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 245833/RJ), ADV: MARIA HELENA PESSOA TAVARES (OAB 21690/PI) - Processo 0700431-20.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Recanto das SaírasB0 - DECISÃO Defiro o bloqueio on line de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do débito exequendo.
Outrossim, acolho o pedido de reiteração automática da ordem de bloqueio (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido, buscando a maior efetividade da medida.
Se positivo o bloqueio, manifeste-se o executado, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso não esteja representado nos autos por advogado, deverá ser intimado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, efetue-se a transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo, à disposição deste Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil).
Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30(trinta) dias.
Int. -
12/08/2025 08:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 08:14
Publicado ato_publicado em data.
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08/04/2025 10:50
Decisão Proferida
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05/04/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0700431-20.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto das Saíras -
Vistos.
Intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. -
02/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 13:09
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2025 15:03
Conclusos para decisão
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29/07/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2024 07:35
Expedição de Carta.
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10/06/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 22:31
Retificação de Prazo, devido feriado
-
17/04/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 12:59
Decisão Proferida
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16/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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