TJAL - 0700452-61.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0700452-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Andre Augusto da SilvaB0 - POSTO ISSO, sem maiores delongas, considerada a desídia do Autor em proceder a emenda nos moldes fixados, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com arrimo no art. 485, I do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pelo Autor.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,31 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
31/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 16:38
Indeferida a petição inicial
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30/07/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700452-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Andre Augusto da Silva - DESPACHO Intime-se o(a) Autor(a), por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, colacionando os documentos hábeis/capazes de evidenciar de forma clara e atual a alegada incapacidade financeira (1) Consulta do CNIS; 2) Cópia da Carteira de Trabalho com as últimas anotações; 3) Comprovante de renda dos últimos 03(três) meses; 4) Declaração de IRPF dos últimos 03(três) exercícios; 5) Extrato bancário de todas as contas bancárias de que é titular, nos 03(três) últimos meses, com declaração de que todas as contas que possui estão listadas; 6) Demonstrativo das despesas mensais (conta de energia elétrica, financiamento imobiliário, despesas com plano de saúde, educação, alimentação, entre outros - rol exemplificativo); e 7) Demonstrativo de pagamento de cartão de crédito nos 03(três) últimos meses, com declaração de que todos os cartões de crédito que possui estão listados; para arcar com as despesas processuais, inclusive na forma parcelada, sob pena de indeferimento.
Cumprida a determinação alhures ou escoado in albis o prazo assinalado, devidamente certificado, venham-me conclusos na fila Concluso - Ato Inicial.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió(AL), 28 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
31/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 15:30
Despacho de Mero Expediente
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07/01/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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